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25 de Abril de 2024
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    Justiça nega Habeas Corpus a acusada de matar marido

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (29), decidiu, à unanimidade, e em harmonia com o parecer ministerial, negar Habeas Corpus, com pedido de liminar, à paciente Simone Viana Soares, acusada de homicídio qualificado. O relator do processo (nº 0801474-57.2015.815.0000) foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

    Para a concessão da ordem, a defesa de Simone alegou constrangimento por não existir apoio para a manutenção da prisão preventiva, uma vez que a investigada não é criminosa habitual, tem residência fixa e não possui antecedentes criminais.

    Segundo informações do processo, o casal se encontrava em sua residência quando Simone teria ouvido um barulho na parte externa da casa, sem, contudo, dar importância. Perto de adormecer foi então surpreendida por três homens, já no interior do quarto em que estava com seu esposo, que dormia no momento.

    Os elementos indagavam-na a respeito de uma arma de fogo e, antes que conseguisse responder, foi alvejada com vários tiros. Nesta ocasião, o marido de Simone teria acordado e, na tentativa de socorrê-la, foi alvejado por um disparo na região do peito, levando-o a óbito no local. O trio teria fugido sem levar objetos da casa das vítimas. Ferida, a recorrente ligou para o filho, que buscou ajuda. Depois de socorrida para o hospital, foi ouvida pela autoridade policial e atribuiu a autoria aos sogros, que, segundo ela, eram contra o casamento.

    Ainda segundo os autos, ouvidas as testemunhas e declarantes no decorrer das investigações, dentre eles os sogros da ré, e a cunhada da mesma, demonstrou-se uma intrincada rede de intrigas entre o falecido e sua esposa para com os genitores daquele, envolvendo, basicamente, direitos patrimoniais. Outra testemunha, o caseiro do sítio, declarou que existia um testamento deixado pelo marido da acusada deixando todo o patrimônio dele para ela.

    Consta no recurso que após o exame cadavérico, a conclusão do laudo do exame no local e o relatório de balística do projétil, que vitimou fatalmente o marido da acusada, o delegado responsável pelas investigações expediu duas intimações a Simone Viana para comparecer à delegacia para prestar mais esclarecimentos, o que não foi atendido.

    Desta forma, foi decretada a prisão temporária de Simone Viana. A defesa da ré, que alega carência de fundamentação legal para mantê-la presa, justifica a falta da paciente para prestar depoimento por estar no hospital.

    No que tange à fundamentação, o relator garantiu que o decreto de prisão temporária foi aplicado de forma correta, “já que Simone se enquadra perfeitamente nos incisos I e III do art , da lei 7960/89 (caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade)”.

    A defesa da ré apresentou também que a paciente teria recebido alta do hospital no dia 13/12/13, e que foi intimada no dia 15/01/15 para comparecer à delegacia em 19/01/15 para prestar esclarecimentos e, posteriormente, em 29/01/15 para comparecimento no dia 04/02/15, não o fazendo, “deixou de colaborar espontaneamente, sem qualquer justificativa plausível, com as investigações”.

    No voto, o desembargador-relator, Márcio Murilo, entendeu que as provas colhidas do caderno do inquérito policial, de acordo com o relatório da autoridade policial responsável, apontaram a existência de indícios de autoria da paciente no crime.

    Em relação ao constrangimento alegado pela defesa, o relator entendeu não existir fundamento, “já que não se concluiu o inquérito por falta de colaboração da paciente”. Já a respeito das condições pessoais favoráveis da ré, explicou que “é pacífico que na doutrina e jurisprudência que elas não obstam a segregação provisória, nem podem servir de atalho para obtenção automática de um benefício, desde que a prisão temporária se manifeste necessária nos termos do art , 1º da lei 7960/89”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nega-habeas-corpus-a-acusada-de-matar-marido/238181695

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