Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6196/09, que estabelece que, apurada a ausência do advogado durante um processo, o juiz deverá comunicar o fato à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o procedimento disciplinar e a imposição da multa. Sugerido pela Seccional da OAB do Rio Grande do Sul e apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto de lei acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). A proposta também reduz para um a dez salários mínimos o valor da multa imposta ao advogado que abandonar o processo, que hoje é de dez a 100 salários mínimos.
Segundo o deputado, a punição do advogado que incorre em falta injustificada, para não ofender as prerrogativas profissionais, deve ser feita apenas por meio de processo disciplinar, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, pelos Conselhos de Ética e Disciplina da OAB, a quem compete fiscalizar e disciplinar a atuação dos profissionais. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O deputado Pompeo de Mattos informou ter apresentado o projeto de lei por sugestão do presidente da Seccional da OAB-RS, Cláudio Lamachia, com apoio do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto.
Autor: OAB
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GTA 19 de Janeiro de 2010 » postado em notícia relacionada
...eu não sei se choro: por existir parlamentar que apresenta uma PL de nível tão ruim, corroborando para a 'maldita' corporação !
ou se dou risadas: por essa categoria (que se dizem profissionais de direitos), em essa tal PL só irá ainda mais contribuir para o descréditos dos mesmos (efeito bumerangue)!
kkkkkkkkkk vão se 'lascar' ainda mais!
Paulo Cesar 20 de Janeiro de 2010 - 06:07:33
Você ofendeu toda uma categoria profissional, que tem em sua imensa maioria pessoas de bem, honestas e competentes trabalhando para defender o direito de seus constituintes. Sua manifestação é insana e irresponsável. Lamento por isso, pois sua atitude revela também despreparo e preconceito contra pessoas que v.sa. não conhece. Somente por isso, já se pode avaliar sua personalidade.
GTA 20 de Janeiro de 2010 - 18:36:37
CARO DR. PAULO CESAR:
Vossa Excelência, não entendeu o que eu quis dizer: dar maior notoriedade pelo zelo dessa ‘valorosa’ dos adovogados, que vc. mesmo é sabedor, do descrédito da mesma perante a sociedade, claro com raríssimas exceções, e creio eu que vc. seja um dos deles!!!
Porém volto a fazer um ‘alerta’ para toda a categoria dos profissionais de direito, que em sendo aprovada a tal lei, a mesma só irá contribuir para aumentar ainda mais o descréditos para os advogados!
Pois já fui vítima de um ERRO DE DIREITO, em que fiz a denuncia para AOB regional, do profissional ‘negligente’, e não deu em nada! Sinceramente, até hoje sinto os prejuízos morais e materiais!
Pois alguém deixou escrito, que : "A DIGNIDADE DA ADVOCACIA CONSTITUI A CERTEZA DA JUSTIÇA ISENTA, O ALICERECE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DO DIREITO E SEM ELA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO SE TORNA UMA RENOMADA FARSA! "
E a toda hora assistimos na mídia atos ilícitos, cometido por advogados 'inescropulosos', de norte a sul do pais, o que deveria não ser caso corriqueiro, mais infelizmente já se tornou ‘normal como se possível fosse’ !
Sei também, que pela lei, só o advogado pode atuar no processo: é tal que eu fico preocupado com tais leis ‘retrógradas’, pois todo cidadão necessita ou necessitará, algum dia, de um advogado, claro, e que seja honesto !!!
Vanderlei Steiger 20 de Janeiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Parabens, finalmente um Depeutado defendendo a classe dos advogados, classe esta que sempre pautou pela justiça, ética e moral, mas esta cada vez mais desvalorizada e desprestigiada pela Sociedade
coimbra da rocha 20 de Janeiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Há pessoas que são contra os advogados, mas quando se acham envolvidos com a polícia, (principalmente) buscam os advogados.
São, infelizmente, pessoas despeparadas e até insociáveis. Por isso, a atençao que se deve dar, certamente é a de educá-los. São uns pobres "diablos" cheios de despeitos.....será pela elegância de tais profissionais?
nelson 20 de Janeiro de 2010 - 09:04:24
Contra advogados presunçosos que se acreditam elegantes, e jamais leram a constituição, e se leram nao entenderam, todos sao iguais perante a leis sem distinção...
Ferner 21 de Janeiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Creio sinceramente que a iniciativa tem um viés corporativista dos mais nefandos. Realmente, nosso país está sem rumo. Isso não é Democracia, isso é heresia.
Buscamos cada vez mais "nossos direitos", "nossas prerrogativas", tratamentos especiais, V.Exª para cá, V.Exª para lá, sentar a direita, no mesmo plano, nobre colega, egrégio isso, colendo aquilo. E os deveres? E a responsabilidade? E a apuração das falhas? E a transparência? Onde está a luz no fim do túnel? Triste deixar isso para meus filhos.
coimbra da rocha 21 de Janeiro de 2010 » postado em notícia relacionada
Às vezes é difícil ser educado diante de ofensas dirigidas por pessoas ignorantes. Mas se não reagimos, "concordamos", se respondemos pedagogicamente, somos taxados de presunçosos e corporativista. E então o que fazer? Acho melhor ignorá-los. De minha parte, recomendo a essas pessoas que controlem a sua inveja dos dvogados. E Cuidado, pois se morderem a língua podem morrer com o seu próprio veneno.
jose taveira de... 25 de Janeiro de 2010 » postado em notícia relacionada
É interessante saber que a proposta partiu da OAB/RS com respaldo do Presidente do Conselho Federal.
Ela se mete em tudo que que vai a mídia, menos proteger os profissionais que comperecem as audiências nos dias e horários marcados e a mesmas são realizadas duas ou três horas após,quando não recebem avisos de adiamentos.
cleo gurgel 26 de Janeiro de 2010 - 13:56:33
Finalmente, leio um comentário pertinente. E para os desorganizados concursados que integram o Poder Judiciário, qual a sanção? Afora, o fato de que existem constituintes que querem que o profissional vá a audiência, mas não lhe ofertam a menor condição para tal. O que fazer? Não receber a contraprestação e ainda assim ser punido? O trabalho deve ser remunerado e acertado previdamente. Ao contrário, corre-se o risco de trabalhar a título gracioso.
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