Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Após ter cartão clonado e conta zerada, cliente de banco será indenizada

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    O juiz Juiz Odinei Draeger, da 1ª Vara Cível de são Gonçalo do Amarante, condenou o Banco Bradesco S/A no pagamento da restituição dos danos materiais sofridos por um cliente, no valor de R$ 8.253,70, devidamente corrigidos, e acrescidos de juros de mora, por ter sua conta zerada após ter seu cartão bancário clonado. Ele condenou o banco ainda no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil, também acrescidos de juros e corrigidos monetariamente.

    Na ação judicial, a autora informou que em dezembro de 2005 recebeu indenização no valor de R$ 12.293,97, abrindo uma conta poupança no Banco Bradesco para depósito da quantia. Em 12 de dezembro de 2005 efetuou saque de R$ 3 mil na boca do caixa, pois ainda não possuía o cartão magnético da conta, sendo informada que o mesmo chegaria em 15 dias;

    Em 04 de janeiro de 2006 efetuou, novamente na boca do caixa, um saque de R$ 300,00 e outro de R$ 700,00, totalizando R$ 1.000,00. No fim do mês de janeiro/2006 tentou efetuar novo saque, tendo sido informada pelo funcionário que o saldo era insuficiente conforme extrato. Disse que levou um susto, pois em menos de 1 mês todo o dinheiro de sua conta havido sido sacado, no valor de R$ 8.253,70,00.

    Ao procurar explicações do gerente, este informou que os saques foram efetuados via cartão magnético e que o mesmo tinha sido encaminhado para seu endereço. Em virtude disto, requereu a restituição do valor indevidamente sacado, no valor de R$ 8.253,70, bem como indenização pelos danos morais sofridos.

    Serviço

    O magistrado considerou que ficou comprovado que o serviço prestado pelo banco não se mostrou seguro e inequívoco, já que houve movimentações não realizadas em sua totalidade pela autora. Segundo ele, os extratos consolidados [07/08 e 51/52] revelam que, pouco tempo após a abertura da conta, foram realizados diversos saques não reconhecidos pela consumidora, sempre em valor semelhante, o que evidencia o uso indevido por terceiro, mediante fraude ("clonagem"), do cartão magnético não recebido por ela.

    “Em tais casos, é dever do banco juntar comprovação de entrega efetiva do cartão magnético, por meio de cópia do Aviso de Recebimento – AR, emitido pelos Correios. A despeito deste encargo, o banco não comprovou a entrega efetiva do plástico à requerente, devendo arcar com os prejuízos financeiros suportados pela autora ao ver seu saldo da conta repentinamente zerado”, anotou.

    “Desta forma, não resta dúvida da verossimilhança das alegações da autora, o que presumo não ter esta realizado os saques e a compra no montante de R$ 8.253,70. Logo, deve a demandante ser restituída na totalidade quantia apontada, referente aos saques efetuados com cartão magnético a compra realizada em débito automático na conta poupança de sua titularidade”, concluiu.

    Processo nº. 0001492-89.2006.8.20.0129

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações795
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-ter-cartao-clonado-e-conta-zerada-cliente-de-banco-sera-indenizada/202414982

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-72.2022.8.26.0000 SP XXXXX-72.2022.8.26.0000

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 9 anos

    Caixa é condenada a pagar dano moral e material por saques indevidos na poupança de menor que cumpria medida socioeducativa

    Notíciashá 14 anos

    Caixa Econômica Federal terá que indenizar clientes por saques indevidos

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 6 anos

    O que um criminoso virtual pode fazer com meus documentos pessoais?

    Manuel Trajano Duailibe, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Declaratória de Inexistência de Débito e Repetição de Indébito, com pedido de Tutela de Urgência.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)