Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Netos têm direito a indenização por morte de avô

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a CLK Vieira Transportes indenize em R$ 60 mil a família de um idoso, que morreu em um acidente provocado por um dos veículos da empresa. Apesar de manter a condenação proferida em primeira instância, o colegiado reformou o veredicto para ampliar a verba dos danos morais, antes arbitrados em R$ 50 mil, e, ainda, incluir como beneficiários os netos da vítima. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).

    Segundo o magistrado, os netos têm legitimidade para pleitear a indenização, assim como filhos e cônjuge, pois é compreensível “que a dor imensurável e eterna da perda de um ente querido é razão suficiente para demonstrar o interesse para o ajuizamento da ação, fazendo jus à correspondente compensação pecuniária”.

    No voto, o relator também frisou que, para os danos morais, é irrelevante saber se os autores eram dependentes financeiros do falecido, sendo que a informação seria necessária, apenas, caso o pleito fosse pensionamento ou indenização material. Com o provimento do recurso interposto pelos familiares, a divisão da verba indenizatória ficou estipulada em R$ 25 mil para a viúva, R$ 10 mil para cada um dos dois filhos e R$ 5 mil para cada um dos três netos, que alegaram terem sido criados desde a infância pelos avós.

    Consta dos autos que o idoso vendia laranjas numa banca instalada na beira da estrada, na BR-153, km 361,9, na cidade de Jaraguá. No dia 30 de janeiro de 2010, foi atingido por uma roda do reboque de um caminhão de propriedade da parte ré, tendo morrido imediatamente. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações368
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/netos-tem-direito-a-indenizacao-por-morte-de-avo/199966712

    Informações relacionadas

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Impugnação aos Embargos de Declaração (contrarrazões aos embargos de declaração)

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX-54.2016.8.06.0167 CE XXXXX-54.2016.8.06.0167

    TJGO determina que netos têm direito a indenização por morte de avô

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-21.2014.8.26.0291 SP XXXXX-21.2014.8.26.0291

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)