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23 de Abril de 2024
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    Direitos dos trabalhadores domésticos: conheça as principais mudanças

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Esta semana foi sancionada pela Presidente da República a Lei 150/2015, que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos garantidos com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, em abril de 2013, que igualou a categoria aos trabalhadores rurais e urbanos. Desde a nova lei dos domésticos, foi possível perceber um aumento no número de processos que chegam à Justiça do Trabalho da 8ª Região, envolvendo ta categoria.

    Em 2013, foram recebidos 1.281 processos, uma média de 107 processos/mês. No ano de 2014, o número subiu para 2.024 processos (média de 169 por mês) e apenas nos quatro primeiros meses de 2015, já foram recebidos 550 (média de 138 por mês). De acordo com a Juíza Convocada Maria Edilene de Oliveira Franco, Titular da 8ª VT de Belém, o aumento é reflexo não só da ampliação de direitos, como também de uma maior consciência da categoria. “Antes, o Brasil dispunha de uma classe de subempregados, praticamente em situação de servidão, sendo que esta ampliação de direitos é um avanço histórico e civilizatório. Era inconcebível que em pleno século XXI, os domésticos vivessem à margem da seguridade trabalhista no Brasil”, afirmou.

    Com a nova lei, sete novos direitos foram regulamentados: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa. Na entrevista a seguir, a magistrada explica os principais pontos da lei e a partir de quando deve ser cumprida:

    Ascom8: Quais os principais pontos que merecem destaque nesta lei?

    Juíza Maria Edilene - A nova regra reduz a contribuição de INSS recolhida pelo empregador, de 12% para 8%. Por outro lado, os patrões terão que pagar 8% de FGTS (que antes era opcional), 3,2% para um fundo que vai custear as multas rescisórias e 0,8% para o seguro contra acidente de trabalho.

    Outro ponto importantíssimo é a vedação a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico.

    O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30 minutos mais cedo.

    Os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano.

    Em caso de viagens com a família do empregador, o empregado poderá compensar as horas extras realizadas em outros dias, mas deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador não poderá descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado.

    Ascom8: Quais benefícios a lei traz ao empregador? E para os empregados, há novas obrigações?

    Juíza Maria Edilene - A LC 150/2015 revogou o inciso I do art. da Lei n.º 8.009/90, que previa a possibilidade de penhora do bem de família para pagamento de dívidas de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias. Desse modo, atualmente, o bem de família não pode mais ser penhorado para pagamento dessas dívidas.

    Os empregados domésticos deverão pagar contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho por ano. Eles não são obrigados a pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se residirem em outro imóvel de propriedade do empregador poderão ter o aluguel descontado do salário, se isso for acordado.

    Ascom8: A partir de quando a lei deve ser cumprida?

    Juíza Maria Edilene - Os direitos que necessitavam ser regulamentados entraram em vigor no dia 02.06.2015. As mudanças na forma de pagamento do FGTS só vão entrar em vigor em 120 dias após a publicação da lei. Até lá, o governo vai implementar o Super Simples Doméstico, um boleto único para o empregador fazer todos os recolhimentos devidos.


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