Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Promed deverá indenizar família de paciente que teve tratamento negado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    O plano de saúde Promed Assistência Médica Ltda deverá indenizar família de homem que teve exame de urgência negado. Por danos morais, eles serão indenizados em R$ 6 mil, além de receberem restituição da quantia de R$ 1,5 mil, referente ao tratamento pago pelo paciente. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, que endossou sentença do juízo da 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

    A ação foi aberta por Gastão Vieira Filho, que morreu durante processo, sendo substituído por membros de sua família. Eles narram que Gastão contratou o plano de assistência de saúde em março de 2007 e foi atropelado em junho de 2008, quando sofreu fratura no fêmur. Após consulta médica, foi constatada a necessidade de procedimento cirúrgico, para reconstituir o osso. Porém, para que fosse liberado para a cirurgia, o paciente precisaria fazer um exame de cintilografia miocárdica, que foi negado pela Promed, sob o argumento de que não havia transcorrido o prazo de 24 meses de carência e que sua doença cardiovascular era preexistente. A família de Gastão, então, arcou com o pagamento do exame, devido à gravidade do estado de saúde e da urgência da cirurgia.

    Após condenada, a Promed argumentou que o exame não foi autorizado porque o plano do paciente não cobre tal procedimento antes do fim do prazo de carência. Contudo, o juiz explicou que mesmo o paciente não tendo cumprido em sua integralidade o período de carência, a Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, determina que nas hipóteses de urgência ou de emergência, a cobertura será prestada em sua plenitude, bastando, para tanto, que esteja contemplado o prazo de 24 horas de contratação". Ainda segundo o juiz, como a urgência foi comprovada por relatório de médico cardiologista, não há que se falar em necessidade de transcurso do prazo de carência.

    Como observou o magistrado, o exame não foi solicitado para tratamento de uma doença preexistente, mas sim por ser o procedimento mais adequado à idade e à situação do enfermo, também imprescindível para que fosse realizada a cirurgia. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações48958
    • Seguidores668
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações353
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promed-devera-indenizar-familia-de-paciente-que-teve-tratamento-negado/163672743

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)