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19 de Abril de 2024

Estado descumpre decisão judicial e tem verba bloqueada para cirurgia

Publicado por Âmbito Jurídico
há 9 anos

O juiz João Afonso Morais Pordeus, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 10.523,00 da conta única do Governo do Estado, para realização de cirurgia - com colocação de cateter duplo em um portador de insuficiência renal. A retenção dos valores se fez necessária, segundo o magistrado, face descumprimento de determinação pelo poder público.

Ao mesmo tempo, o paciente deve se dirigir à Central Metropolitana de Regulação (CMR/SUS), munido do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e de toda a documentação médica pertinente à doença renal, a fim de que o Estado inicie os procedimentos administrativos necessários à realização da cirurgia. O prazo concedido ao poder público para as providências é de cinco dias.

A cirurgia deverá ser realizada no Hospital Estadual Ruy Pereira dos Santos. O Estado deve anexar aos autos, no prazo de até quinze dias, após a realização da cirurgia, o respectivo comprovante de valores despendidos na concretização do procedimento cirúrgico, a fim de promover seu ressarcimento.

O Governo descumpriu decisão judicial proferida em abril de 2014, para realização da cirurgia. Neste cenário, entendo que o melhor, senão único caminho a ser trilhado é o bloqueio de verbas públicas destinado ao cumprimento da decisão judicial, diante dos riscos à saúde do (a) autor (a), especialmente as funções renais, destacou o magistrado João Afonso Pordeus.

(Processo n.º 0803969-67.2014.8.20.0001)

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