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19 de Abril de 2024
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    Retrospectiva: audiência pública sobre SUS e repatriamento de US$ 53 milhões foram destaques em maio

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    No mês de maio de 2014, várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ganharam destaque na imprensa. Foi o caso da decisão do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou a Procuradoria Geral da República (PGR) a iniciar os procedimentos necessários para o retorno, ao Brasil, de US$ 53 milhões em ativos do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), congelados no exterior em consequência de ações penais a que ele responde fora do País.

    A audiência pública convocada pelo ministro Dias Toffoli para discutir a chamada diferença de classe em internações do SUS (Sistema Único de Saúde) também foi um dos destaques do STF em maio de 2014. A diferença de classe é a possibilidade de o paciente ter melhor acomodação no SUS e escolher o profissional que vai atendê-lo por meio do pagamento à parte desses serviços. Quatorze especialistas no tema foram ouvidos, entre representantes do poder público, da sociedade civil e profissionais da área da saúde.

    Também teve repercussão a intervenção do ministro Luiz Fux na mediação relacionada à greve deflagrada pelos professores estaduais e do Município do Rio de Janeiro. Igualmente tiveram destaque as decisões do ministro Teori Zavascki envolvendo os desdobramentos da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal. O ministro determinou a soltura do ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, mas manteve os atos decisórios do juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR), inclusive no que se refere aos decretos de prisão em quatro processos relativos à operação da PF.

    Confira o que foi notícia no STF em maio de 2014:

    Greve de professores

    Em meados de maio, o ministro Luiz Fux decidiu suspender acordos firmados entre os governos do Estado e do Município do Rio de Janeiro com o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) para finalizar greve deflagrada por professores do município e do estado. Pelo acordo, selado em audiência de conciliação promovida pelo ministro em outubro de 2013, os professores voltariam ao trabalho e a decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado o corte do ponto dos profissionais em greve seria suspensa. Os governos do Estado e do Município do Rio também se comprometeram a discutir questões administrativas relativas à educação ainda pendentes e a pagar os dias que haviam sido cortados. O acordo acabou sendo anulado pelo ministro porque o sindicato não demonstrou qualquer interesse em comparecer às novas audiências de conciliação que haviam sido convocadas por Fux no início de maio. O objetivo do ministro era discutir a notícia de descumprimento do acordo que fora firmado entre as partes em 2013 e o anúncio de deflagração de nova greve pelos professores.

    Repatriação de U$ 53 milhões

    Decisão do ministro Ricardo Lewandowski autorizou, no dia 14 de maio, a Procuradoria Geral da República (PGR) a iniciar os procedimentos necessários para o retorno, ao Brasil, de US$ 53 milhões em ativos do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), congelados no exterior em consequência de ações penais a que ele responde na Suíça, Luxemburgo, França e na ilha britânica de Jersey. A PGR também foi autorizada a transferir para o Brasil os processos que tramitam contra Maluf naqueles países, que serão reunidos com os procedimentos penais em curso contra o deputado aqui no Brasil. A decisão de Lewandowski levou em conta que as provas produzidas em uma ação podem influenciar na apuração dos fatos em outra. A decisão foi tomada na Ação Penal (AP) 863, de relatora do ministro. Nessa ação, o deputado é acusado de lavagem de dinheiro decorrente de crimes praticados contra o patrimônio do Município de São Paulo quando Maluf era prefeito da cidade. Os ativos de Maluf ficarão bloqueados no Brasil enquanto as acusações contra o parlamentar estão sendo analisadas pela Justiça.

    Lava-Jato

    O ministro Teori Zavascki, relator da Reclamação (RCL) 17623, autorizou a manutenção dos atos decisórios, inclusive no que se refere aos decretos de prisão, em processos que tramitam na primeira instância relativos à Operação Lava-Jato, deflagrada pela Polícia Federal. Foi determinada, no entanto, a soltura de Paulo Roberto Costa, autor da ação ajuizada no STF. Em face das razões e fatos destacados nas informações complementares, autorizo, cautelarmente, que se mantenham os atos decisórios, inclusive no que se refere aos decretos de prisão, proferidos nos procedimentos aludidos, sem prejuízo de sua imediata remessa a esta Corte, afirmou o ministro. Tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações, o ministro observou que o STF poderá, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados. Foi o que aconteceu no mês seguinte, quando, ao julgar questão de ordem, a Segunda Turma do STF decidiu que apenas a investigação contra parlamentares federais detentores de prerrogativa de foro tramitaria no STF.

    Crime eleitoral

    Entre as decisões de impacto tomadas pelo Plenário do STF em maio, está a suspensão cautelar do artigo 8º da Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que condicionava a abertura de inquérito policial eleitoral à determinação da Justiça Eleitoral. O entendimento foi tomado por maioria de votos e permitirá que o Ministério Público solicite investigações por iniciativa própria, sem a necessidade de permissão do Judiciário. O voto vencedor foi do ministro Teori Zavascki. Ele argumentou que o dispositivo retirava do Ministério Público sua função constitucional e, por isso mesmo, padecia de vício de constitucionalidade formal, por ter sido criado pela Corte Eleitoral sem a observância do princípio da legalidade; e material, por impor restrições ao Ministério Público. A Resolução 23.396/2013 trata de crimes eleitorais e foi questionada no STF pelo procurador-geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. Ele havia questionado os artigos 3º a 13º da resolução, mas a liminar foi concedida apenas para suspender o artigo 8º.

    Diferença de classe

    Em 26 de maio, o ministro Dias Toffoli conduziu os trabalhos de audiência pública por ele convocada para discutir a chamada diferença de classe em internações do Sistema Único de Saúde (SUS). O debate tratou sobre a possibilidade de o paciente ter melhor acomodação no SUS e escolher o profissional que vai atendê-lo por meio do pagamento à parte desses serviços. Quatorze especialistas no tema foram ouvidos, entre representantes do Poder Público, da sociedade civil e profissionais da área da saúde. A matéria será julgada por meio do Recurso Extraordinário (RE) 581488, que teve repercussão geral reconhecida. O recurso foi interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) contra decisão da Justiça Federal da 4ª Região que impediu um paciente de realizar tratamento pelo SUS com a possibilidade de escolher médico e acomodações mediante o pagamento da diferença.

    Lei Geral da Copa

    A pouco mais de um mês do início da Copa do Mundo de 2014, realizada entre os dias 12 de junho e 13 de julho no Brasil, o Supremo julgou válidos dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) questionados pela PGR que responsabilizam a União por eventuais prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4976, julgada improcedente pelo Plenário, seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/retrospectiva-audiencia-publica-sobre-sus-e-repatriamento-de-us-53-milhoes-foram-destaques-em-maio/163163942

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