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19 de Abril de 2024

Estado terá de ressarcir professora por descontos em salário durante greve

Publicado por Âmbito Jurídico
há 9 anos

A Secretaria de Educação do Estado de Goiás terá de pagar a Giselle Ferreira Alves Guimarães valor que foi descontado irregularmente de seu salário. Ela é professora estadual e sofreu os descontos pelo fato de ter se ausentado do trabalho durante 15 dias. Porém, os descontos teriam sido realizados em decorrência de sua participação no movimento grevista. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Escher (foto) que manteve sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Quirinópolis.

A Subsecretaria de Educação Regional de Quirinópolis reconheceu o erro no corte de ponto referente ao mês da paralisação e alegou que a devolução salarial já havia sido realizada. No entanto, o desembargador ressaltou que a secretaria não carreou aos autos provas de que houvesse realizado o ressarcimento da quantia devida à impetrante e decidiu manter a sentença. Correta a sentença que concedeu a segurança à impetrante, vez que restou caracterizado ato ilegal e abusivo da autoridade impetrada.

O magistrado destacou que Giselle apresentou os relatórios de frequência que demonstram sua assiduidade no período em que sofreu os descontos em seus salários. Ainda segundo ele, tal fato restou incontroverso, haja vista que o impetrado, ao prestar informações reconheceu o equívoco no corte das funções da impetrante, sendo o ressarcimento dos descontos indevidos. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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