Indenizado motorista submetido a constrangimento em exame
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou empresa de ônibus ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, a um motorista de ônibus que, quando de seu ingresso na empresa, foi obrigado a ficar nu durante exame médico para detectar a existência de hemorroidas. A decisão do colegiado reformou a sentença, proferida em 1ª instância, que havia negado a indenização.
Na petição inicial, o autor alegou que, na realização do exame admissional, fora obrigado a ficar nu e mostrar o ânus, o que lhe causou enorme constrangimento e humilhação, ferindo sua moral. Já a empresa, em defesa, justificou a necessidade do exame para verificar eventual anomalia que pudesse ser agravada pelo fato de o trabalhador permanecer sentado por longos períodos.
No entanto, no curso do processo, o depoimento de uma das testemunhas deixou claro que a empresa aplicava o mesmo exame a candidatos a outros empregos que não o de motorista, como o de operador de frota, que atua internamente. Assim, e também diante da inexistência de queixa do trabalhador quanto a problema de hemorroidas, o colegiado entendeu que houve violação à intimidade do autor da reclamação trabalhista.
O constrangimento e a coação impostos ao trabalhador, na realização do exame admissional, realizada pelo médico da empresa para detectar a existência de hemorroidas, mesmo que individual, são patentes, porquanto a condição de apto no exame admissional é pressuposto para a obtenção do emprego e, no caso, o trabalhador sente-se coagido a permitir o exame, temeroso de não conseguir a vaga, observou o redator designado do acórdão, desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Clique aqui
e leia na íntegra o acórdão.
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