Justiça declara extinta a punibilidade de ré em processo criminal
A Justiça Federal declarou extinta a punibilidade de assistida da Defensoria Pública da União (DPU) no Espírito Santo em processo criminal. Acusada de extravio e violação de correspondências, J.S.C. estava presa quando foi citada e, por isso, não recebeu em sua casa os mandados expedidos.
Após expedição de mandado de citação, a acusada não compareceu ao Juízo para participar de audiência preliminar. Diante disso, supondo-se que J.S.C. estava em lugar incerto, ocorreu a citação por edital. De acordo com o defensor responsável pela defesa da assistida, Nícolas Bortolotti Bortolon, a denunciada somente não foi localizada porque não houve diligência junto aos órgãos de administração penitenciária do Estado do Espírito Santo.
Ainda de acordo com o defensor, a citação por edital apenas será válida quando forem, efetivamente, esgotados todos os meios disponíveis para a citação pessoal do réu. Nícolas Bortolon citou a Súmula 351 do Supremo Tribunal Federal, onde consta que é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Além de declarar extinta a punibilidade da assistida, conforme argumentação da defesa, o juiz federal Ronald Rodor afirmou, na sentença: assiste razão à Defensoria Pública da União quanto à nulidade da citação por edital da acusada, já que há notícia nos autos de que ela se encontrava presa desde 28-05-2012 no mesmo Estado da Federação.
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