Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

CNJ reitera que não é possível reeleição de presidente de TJ

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou o entendimento de que não é possível a reeleição para cargos de direção de tribunais, em julgamento realizado na terça-feira (14/10), durante a 197ª Sessão Ordinária do Conselho, ao negar provimento a um recurso administrativo envolvendo eleição ocorrida em novembro de 2013 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A decisão reafirma o entendimento do plenário ao referendar a liminar concedida pelo relator da matéria, conselheiro Fabiano Silveira, no dia 12 de novembro de 2013, impedindo a inscrição do desembargador Ivan Sartori como candidato ao cargo de presidente do TJSP.

O conselheiro registrou na decisão que não há como desconhecer que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe expressamente, em seu artigo 102, a reeleição para os cargos de direção dos tribunais. Ele ainda acrescentou que a norma foi inspirada pelo princípio da alternância no preenchimento dos cargos de direção, de modo a evitar, inclusive, que magistrados afastem-se de suas funções judicantes por longos períodos, perdendo contato com as suas atribuições finalísticas. Em seu voto, o conselheiro cita precedentes, no mesmo sentido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Recurso - Em 14 de novembro de 2013, o TJSP encaminhou a relação dos inscritos na eleição para os cargos de direção, informando que o desembargador Ivan Sartori não era candidato à reeleição, nunca tendo sido inscrito para tanto. Diante dessa informação, o relator decidiu pelo arquivamento do processo, ratificando, no mérito, os fundamentos da decisão liminar.

A decisão monocrática motivou recurso administrativo por parte do requerente Marcos Alves Pintar, alegando que, ao prestar informações ao CNJ no processo, o desembargador teria ofendido sua honra ao imputar-lhe comportamento agressivo, entre outras considerações.

O conselheiro Fabiano Silveira julgou improcedente o pedido, considerando que as declarações do desembargador não configuravam infração disciplinar ou crime contra a honra, consistindo em mero exercício do direito constitucional de liberdade de expressão e de pensamento, de acordo com o artigo da Constituição Federal. Ao negar provimento ao recurso, os conselheiros ratificaram, por maioria, o entendimento que já havia sido tomado na liminar, ficando vencida apenas a conselheira Debora Ciocci.

  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações62
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-reitera-que-nao-e-possivel-reeleicao-de-presidente-de-tj/146432027

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)