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19 de Abril de 2024

Família de detento morto em presídio receberá indenização e pensão mensal

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

O Estado de Goiás foi condenado a pagar R$ 90 mil em indenização por danos morais à família do detento Sorley Pereira dos Santos, assassinado dentro da Casa de Prisão Provisória. Os dois filhos receberão pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo cada e a mulher, 2/3, até que complete 65 anos ou se case novamente. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, manteve a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia. A relatora do processo foi a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto).

No recurso, o Poder Estadual alegou que não houve omissão no caso do assassinato de Sorley, que teria ocorrido por motivos alheios. Contudo, a magistrada ponderou que a partir do momento em que a pessoa é presa, assume o Estado o dever de vigilância e incolumidade do preso. Assim, a responsabilidade da Administração, em casos desse jaez, independe de perquirição da culpa de sua parte, uma vez que a agressão ao detento não pode ser considerado um ato inesperado cabe ao estabelecimento adotar todas as medidas para evitá-lo. Assim, é evidente a falha do estabelecimento prisional.

Processo Civil. Agravo Regimental Contra Decisão Monocrática Proferida em Duplo Grau de Jurisdição em Apelação Cível e em Recurso Adesivo. Responsabilidade Civil. Ação de Indenização por Danos Morais. Morte de Detento no Interior de Estabelecimento Prisional Estadual. Prejuízo Extrapatrimonial. Ocorrência. Manutenção do Quantum Fixado. Pensionamento Mensal. Honorários Sucumbenciais. Inexistência de Fatos Novos. I- Na hipótese dos autos, consideradas as circunstâncias específicas, deve ser mantido o valor dos danos morais fixados pelo Julgador monocrático no importe de R$90.000,00 (noventa mil reais), o qual vem a amenizar o sofrimento da família do falecido varão, sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa e condizente com as condenações em casos análogos. II- Quanto aos honorários advocatícios, entendo por bem majorá-los para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de melhor atender aos parâmetros definidos pelo 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil. No há que falar em inversão dos ônus sucumbenciais, uma vez que restou demonstrado que os autores sucumbiram em parte mínima dos pedidos. III É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. Agravo Regimental Conhecido, mas Desprovido. (Agravo Regimental no Duplo de Jurisdição Nº 200890100934) (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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É o fim do mundo! Engraçado que diariamente o Estado negligencia os idosos, as crianças e os doentes, e o Poder Judiciário nega a tutela a essa casta de pessoas que realmente merece a benesse de ter seus direitos preservados e garantidos.

Agora, um detento morre, e o Estado deve 90 mil para a família? Aposto que essa indenização será paga de forma muito mais rápida que muito RPV que está há anos aguardando nas prateleiras de cartórios judiciais estado a fora.

E outra, esse indivíduo estava preso porque deveria ser um santo, na certa!

Agora perguntem a essa mulher se ela se casará novamente. Agora é torcer... Que país mesmo... que país... continuar lendo

Varão? Alguns sentidos desta palavra
Homem respeitável; homem sábio.
Homem corajoso, esforçado, valoroso.
Indivíduo do sexo masculino; homem;
Homem que não se deixa dominar pela mulher.

Um preso é um varão? Meu Deus, onde este mundo vai parar. Bem diz o ditado Bíblico: "O mundo jaz no maligno"

E o estado não tem que cuidar de todos os seus cidadãos? Não estamos todos debaixo da tutela do estado que devia prover segurança sem distinção? continuar lendo

É um absurdo ver um artigo relatando que "Família de detento morto em presídio receberá indenização e pensão mensal", o estado é negligente, incompetente, imoral. continuar lendo

Agora você amigo, que teve seu carro furtado, cobrar do Estado o ressarcimento, você que teve seu pai assassinado por um covarde desses, família de um policial morto em serviço, peça, para ver se nossa nobre justiça ira lhe conceder uma jurisdição parecida.
Sera que algum dia quem sabe viver em sociedade ira ser mais reconhecido e ter seus direitos preservados em detrimento de quem não quer cumprir as regras sociais? continuar lendo