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19 de Abril de 2024
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    Para TJGO, renovação automática de assinatura de revista é prática abusiva

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Editora Três Comércio de Publicações Ltda. terá de indenizar Wellington Jorge Alves Santiago em R$ 5 mil a título de danos morais por ter renovado automaticamente contrato de assinatura de revista. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator do processo, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto).

    A editora recorreu da sentença condenatória, proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível, Infância, Juventude, Família e Sucessões da comarca de Goianésia. O desembargador, no entanto, julgou que a sentença não merecia reparos, por entender que a prática da editora foi abusiva ao ferir a privacidade e disponibilidade do patrimônio de Wellington.

    O magistrado citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que afirma que o envio de produtos ou serviços, sem a prévia solicitação do consumidor é considerado prática abusiva. Cobrar por um serviço que o consumidor não manifestou interesse pela continuidade viola o Código de Defesa do Consumidor, desconsiderando o direito básico do consumidor à informação, de modo que o fornecedor não pode interpretar seu silêncio como aprovação e dar continuidade ao contrato, afirmou Olavo Junqueira.

    Por entender que a conduta da editora agrediu a boa-fé e a dignidade de Wellington, além de lhe retirar a tranqüilidade pessoal, o desembargador constatou a existência de dano moral no caso. Segundo ele, não resta dúvida de que a imposição de produto ao consumidor, com o lançamento de parcelas em suas faturas de cartão de crédito, causou-lhe transtornos e desgastes que excedem os limites do mero dissabor.

    A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação cível. Ação de indenização por perdas e danos materiais e morais. Renovação automática de revista. Lançamento de débitos em fatura de cartão de crédito. Ilícito demonstrado. Dever de indenizar. Sucumbência. 1. Reputa-se abusiva a renovação unilateral de assinatura de revista, com desconto do pagamento em sua fatura de cartão de crédito, sem a autorização do consumidor. 2. Dano moral. Ocorrência. Circunstância que, na espécie, traduz mais do que mero transtorno e aborrecimento. Caso em que a editora não apenas cobrou a renovação automática, como inseriu débito em cartão de crédito por publicações não solicitadas. 3. Valor indenizatório. Quantum arbitrado na sentença condizente com as circunstâncias do fato. 4. Honorários advocatícios. Incidência do art. 20, , do CPC. Percentual fixado no julgado singular mantido. Apelação conhecida e desprovida." (201190656701) (Texto: Daniel Paiva estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-tjgo-renovacao-automatica-de-assinatura-de-revista-e-pratica-abusiva/145044847

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