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24 de Abril de 2024

Projeto considera legítima defesa agressão a invasor de domicílio

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7104/14, apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que considera legítima defesa a agressão praticada contra quem invadir uma residência. Com isso, iremos proporcionar mecanismo inibitório da criminalidade, deixando claro que quem adentrar em ambiente domiciliar, urbano ou rural, sem consentimento poderá ser morto por quem legitimamente o habita, explica Bolsonaro.

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) inclui três condições em que atos não são considerados crimes: o estado de necessidade, quando a pessoa comete o que seria um crime para salvar alguém de um perigo imediato; a legítima defesa, quando a pessoa defende sua própria vida; ou o estrito cumprimento de dever legal, que são ações de agentes públicos, geralmente policiais.

Hoje o conceito de legítima defesa não inclui agredir ou matar alguém que invadiu um domicilio, o que acaba caracterizado como excesso pela lei. Ocasionando, em várias oportunidades, transtornos àqueles que legitimamente usaram recursos para sua proteção, dentro de um ambiente domiciliar, argumenta o deputado.

Tramitação

Antes de ser votado em Plenário, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-7104/2014

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67 Comentários

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Esse país é uma piada mesmo!
Onde já se viu, ser considerado excesso, eu matar um criminoso durante a invasão da minha casa.
Isso tem que ser aprovado com urgência, pois o povo precisa de mecanismos para se defender, uma vez que o Estado, ao que me parece, anda mais preocupado em defender quem anda à margem da lei.
A santidade do nosso lar, a nossa segurança e a dos nossos filhos devem ser preservados a todo custo sim, e não devemos ser transformados em criminosos por conta disso. continuar lendo

De fato, o cidadão têm o direito de se defender e de proteger sua família. Mas para isso, também deveria ser alterado o Estatuto do Desarmamento, para tornar mais acessível a aquisição de armas.

Isso porque de nada adianta a lei assegurar o direito de matar invasores de casas, se não oferecer ao cidadão meios para se defender e, para isso, os cidadãos precisariam se armar.

Contudo, o Estado não pode permitir que qualquer cidadão tenha uma arma em casa, senão haveria o caos, já imaginou qualquer briga de vizinhos terminar em tiroteio?

Para evitar isso, o Estado deve adotar medidas de segurança, tais como: aqueles que possuem antecedentes criminais ficariam proibidos de ter qualquer arma, a pessoa deveria passar por um exame psicotécnico (para evitar de entregar uma arma a alguém com transtornos mentais) e haveria necessidade de submeter o cidadão a um exame de habilidade de tiro, afinal de contas, só pode receber uma arma aqueles que sabem como usá-la. continuar lendo

@ Norberto
Muito pertinentes as suas colocações, concordo com você em gênero, número e grau. continuar lendo

A legislação atual permite adquirir arma registrada e guardá-la em casa. Além disso, quando o morador mata um bandido dentro de sua casa por questão de legítima defesa ou estado de necessidade (arts. 23, 24 e 25 do Código Penal), o uso é considerado legal e não há imputação de crime ao morador.

Conclusão: a legislação atual já é suficiente, o problema é que o cidadão comum não sabe utilizá-la.

É uma pena que nas escolas brasileiras não haja aulas de Política, de Direito, de Cidadania etc. para formar cidadãos politizados e conhecedores de seus direitos (e de como fazê-los valer). Se houvesse tais aulas, não haveria tantos cidadãos sem saber como agir e reagir em situações envolvendo desrespeito aos direitos do consumidor, aos direitos civis, ao direito de vizinhança, aos direitos constitucionais etc.

Conforme comentei no meu outro post, espero que essa proposta do Bolsonaro não seja implementada, porque, se implementada, será um texto redundante (estará legislando sobre o já legislado) e ainda por cima dará margem ao surgimento de situações negativas para a sociedade. continuar lendo

Projeto demagógico e inutil. O Bozonaro ta querendo se aparecer, a legitima defesa já é prevista no CP. Vai defender seu amiguinho pilantra Eduardo Cunha vai Bozoanus! continuar lendo

Esse é o meu candidato!!! continuar lendo

Cada dia mais admiro o Bolsonaro, por pregar valores a favor da família, do cidadão, da moral e dos bons costumes. Vem a calhar esse projeto de Lei, pois como bem alertado pelo Claudinei, a maioria do Judiciário prefere passar a mão na cabeça do criminoso do que defender o pai de família que enfrenta o invasor em sua própria casa. Invariavelmente o proprietário responde por lesões corporais ou homicidio, com grande risco de pegar uma pena pelo excesso de legítima defesa.

Esse projeto incluiria uma nova forma de excludente de ilicitude que atualmente claudica na jurisprudencia de nossos Tribunais, resguardando o proprietário de responder, em tese, pelo excesso, ao inverter o ônus para o invasor, que assumiria desta forma o risco do resultado de sua conduta violadora da norma.

A propósito, meu domicilio eleitoral não é no Rio de Janeiro para que eu vote no Bolsonaro, mas se você, caro colega Leitor do Jus Brasil, vota em Brasília-DF e comunga com os preceitos deste nobre Deputado, peço seu voto para nosso colega Advogado Doutor Matheus Sathler para Deputado Federal (Nº 4577), que segue a mesma linha do Bolsonaro e poderá representar os valores do homem de bem lá no já tão combalido moralmente Congresso Nacional. continuar lendo

Mas, se for na casa de um deles as coisas mudam de figura. Infelizmente. continuar lendo

Por isso que há mais de 20 anos meu voto é para o Bolsonaro.
Continue fiel a seus princípios! continuar lendo