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18 de Abril de 2024
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    PGR contesta lei de Goiás que institui serviço militar voluntário

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Ação direta de inconstitucionalidade sustenta que a Lei estadual 17.882/12 atribui a militares voluntários o exercício de segurança pública contrariamente à Constituição Federal

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na qual sustenta inconstitucionalidade da Lei 17.882/2012 do Estado de Goiás. A lei institui o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. De acordo com a ação, a lei é incompatível tanto com a Constituição Federal como com as normas federais infraconstitucionais.

    A lei goiana foi editada supostamente com base na Lei Federal 4.375/1964 (Lei do Servico Militar), que dispõe sobre o serviço militar. Porém, não há nessa lei autorização, explícita nem implícita, para criação de serviço de interesse militar voluntário nas Polícias Militares (PMs) e nos Corpos de Bombeiros Militar (CBMs) dos Estados.

    Na ação, o PGR sustenta que a lei estadual é conflitante também com a Lei Federal 10.029/2000, que estabelece normas gerais para prestação voluntária de serviços administrativos, auxiliares de saúde e de defesa civil nas PMs e CBMs.

    Além disso, a lei goiana invade a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares (de acordo com a Constituição da República, artigo 22, inciso XXI), estabelece contratação temporária indevida e estende o exercício da segurança pública fora das hipóteses previstas nos arts. 37, incs. II e IX, e 144 da Constituição.

    Outro ponto questionado na ação direta de inconstitucionalidade é o porte de arma por parte dos integrantes do SIMVE, visto que compete privativamente à União legislar sobre porte de arma de fogo. De acordo com a lei estadual questionada, eles estariam autorizados a portar arma de fogo, uma vez que se trata de equipamento próprio ao exercício do policiamento ostensivo. "Não cabe à lei estadual, ainda que indiretamente, conceder porte de arma a agentes (públicos e particulares) não previstos no rol taxativo do art. da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)", afirma Janot.

    Cautelar - Na ação, o procurador-geral da República requer suspensão cautelar da lei estadual. Segundo ele, a vigência da norma compromete, mais do que auxilia, a prestação da segurança pública em Goiás "e introduz na delicadíssima atividade de segurança pública pessoas admitidas de forma inválida e com potencial para portar e usar armas de fogo contrariamente à legislação federal".

    A ação foi registrada no Supremo Tribunal Federal como ADI 5.163/GO e distribuída ao Ministro Luiz Fux.

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