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19 de Abril de 2024
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    Empresa deve indenizar cliente por cobrança indevida

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Esplanada Brasil S.A. deve arcar com os danos morais e materiais sofridos por uma cliente que teve o nome inscrito, indevidamente, em cadastro de inadimplentes. A decisão, proferida nesta quinta-feira (18), é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

    Segundo os autos, a consumidora adquiriu o cartão expresscard fornecido pela loja, mas não efetuou o desbloqueio. Mesmo assim, foi cobrada pela contratação de serviço referente ao seguro do cartão. A cliente disse ter entrado em contato com a empresa para se eximir da cobrança, mas não teria obtido uma solução para o problema.

    O Juízo da Comarca de Matriz do Camaragibe condenou a loja a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 48,00 a título de reparação material. Também foi determinado o pagamento dos honorários advocatícios, assim como a exclusão do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes.

    Em apelação, a Esplanada alegou que a cobrança é lícita e referente ao seguro contratado pela consumidora. Segundo a empresa, não houve comprovação da existência de dano moral.

    Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível do TJ/AL manteve as indenizações. De acordo com a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo, restou provada a existência do ato ilícito.

    É direito do consumidor, previsto no artigo do CDC [Código de Defesa do Consumidor] 'a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços', o que inclui o dever [da empresa] de comportar-se segundo a boa fé objetiva, que implica na vedação a comportamentos que visem prejudicar a outra parte quando lhe é possível minorar os prejuízos, fundamentou.

    Matéria referente ao processo nº 0000465-26.2011.8.02.0023

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