Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Turma determina desapropriação de imóvel para que obras do sistema de esgoto de Altamira/PA sejam iniciadas

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou decisão monocrática do juiz federal convocado Klaus Kuschel que concedeu, liminarmente, em favor da Norte Energia S/A, a imissão provisória de posse de imóvel particular para que sejam iniciadas as obras do Sistema de Esgoto do Município de Altamira (PA). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela concessionária contra decisão da Subseção Judiciária de Altamira.

    A Norte Energia S/A entrou com ação de desapropriação, com pedido de liminar, sustentando que a área expropriada destina-se à construção de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), uma das condicionantes da licença ambiental concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A imissão de posse impõe-se em razão da viabilidade da implementação do sistema de esgotamento sanitário da área, fazendo-se necessária a imediata aquisição dos imóveis necessários ao projeto, argumentou.

    O pedido não foi aceito pelo juízo de primeiro grau ao fundamento de ser imóvel residencial urbano, o qual, nos termos do art. do Decreto-Lei 1.075/1970, impõe a manifestação prévia do desapropriado acerca do valor oferecido pelo desapropriante. Inconformada, a Norte Energia recorreu ao TRF1 sustentando, entre outros argumentos, que no caso em questão não se aplicam as disposições do aludido Decreto-Lei, haja vista a inexistência de registro imobiliário em nome dos agravados que habitam no imóvel.

    A empresa pondera que a sentença do juízo de primeiro viola a Súmula 652 do STF e a jurisprudência do STF e STJ. Ainda de acordo com a apelante, verifica-se que não há registro imobiliário em nome dos atuais ocupantes do imóvel. Diante disso, requer que a liminar seja concedida de imediato para que possa dar início às obras do Sistema de Esgoto do Município de Altamira naquela área específica, independentemente da avaliação prévia e intimação ou manifestação dos agravados.

    Decisão As razões apresentadas pela Norte Energia foram aceitas pelo relator, desembargador federal Mário César Ribeiro. Na decisão, o magistrado explica que o Decreto-Lei 1.075/1970 somente se aplica a desapropriações de prédios residenciais urbanos habitados pelos proprietários ou compromissários compradores. Na espécie, tratando-se de terreno pertencente à pessoa jurídica, e habitado por terceiro, não há como se aplicar o Decreto ao caso em análise, afirmou.

    O relator ainda citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que confirma a necessidade da condição de proprietário, ou compromissário comprador, com título devidamente registrado, para enquadramento da desapropriação nas disposições do Decreto-Lei 1.075/1970. Isso posto, por tais razões e fundamentos, confirmando a decisão que deferiu a liminar para imissão provisória na posse do imóvel, dou provimento ao agravo de instrumento interposto por Norte Energia S/A, finaliza.

    Processo n.º 0067261-60.2013.4.01.0000/PA

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações63
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-determina-desapropriacao-de-imovel-para-que-obras-do-sistema-de-esgoto-de-altamira-pa-sejam-iniciadas/139490483

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)