Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Morte de feto em acidente de trânsito gera direito ao seguro obrigatório

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a morte de um feto em acidente de trânsito dá direito ao recebimento do seguro obrigatório (DPVAT). A decisão foi unânime.

O caso aconteceu em Santa Catarina. A mãe estava com aproximadamente seis meses de gestação quando sofreu um acidente automobilístico que provocou o aborto.

Ela moveu ação para cobrar a indenização relativa à cobertura do DPVAT pela perda do filho. A sentença julgou o pedido procedente, mas no recurso interposto pela seguradora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a decisão.

Personalidade civil

Para o TJSC, o feto não pode ser considerado vítima para fins de indenização do DPVAT por não ter personalidade civil nem capacidade de direito. Segundo o acórdão, o nascituro detém mera expectativa de direitos em relação aos proveitos patrimoniais, cuja condição depende diretamente do seu nascimento com vida.

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, aplicou entendimento diferente. Segundo ele, apesar de não possuir personalidade civil, o feto deve ser considerado pessoa e, como tal, detentor de direitos.

Salomão citou diversos dispositivos legais que protegem os nascituros, como a legitimidade para receber herança, o direito da gestante ao pré-natal garantia do direito à saúde e à vida do nascituro e a classificação do aborto como crime contra a vida.

Direito à vida

Há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante. Garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais, afirmou o ministro.

Para Salomão, uma vez reconhecido o direito à vida, não há que se falar em improcedência do pedido de indenização referente ao seguro DPVAT.

Se o preceito legal garante indenização por morte, disse o ministro, o aborto causado pelo acidente se enquadra perfeitamente na norma, pois outra coisa não ocorreu senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina.

  • Publicações48958
  • Seguidores667
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1156
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/morte-de-feto-em-acidente-de-transito-gera-direito-ao-seguro-obrigatorio/139450228

Informações relacionadas

Helivelton Almeida, Advogado
Artigosano passado

É cabível indenização do DPVAT por morte do feto em acidente de trânsito?

Notíciashá 10 anos

Grávida que perdeu filho em acidente de trânsito tem direito a indenização

Concurso Formal Perfeito x Concurso Formal Imperfeito

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Bom dia a todos
MeuDeus que assunto polemico estou tentando juntar as peças entre arts do Cod.Civil,da Lei 6194/74 opinioes de doutrinadores para chegar a um consenso
assunto muito complexo.obrigada pela colaboração dos srs. continuar lendo