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20 de Abril de 2024
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    Procuradorias impedem responsabilização do Dnit em ação para ressarcir R$ 75 mil por reparos fora da faixa de domínio de rodovia federal

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou ação de indenização no valor de R$ 75.719,35 ajuizada contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao comprovar a ilegitimidade da autarquia para figurar como ré na ação.

    O pedido partiu do proprietário do prédio comercial onde funciona a empresa Pneuaço, localizado na BR 316, Km 4, em Ananindeua/PA. Ele alegou que havia custeado as obras de drenagem para solucionar uma erosão nas proximidades do portão de saída da empresa, provocado pelo rompimento do duto de água pluvial. Em função disso, requereu judicialmente do Dnit o ressarcimento da quantia a título de danos materiais.

    A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/Dnit) sustentaram que a indenização era indevida, pois a recuperação da via local não era de responsabilidade da autarquia.

    Os procuradores federais comprovaram, por meio de perícia técnica, que o trecho cujo aterramento obstruiu a "boca do bueiro" onde desaguavam as águas das chuvas, ocasionando o dano no imóvel do autor, foi realizado pela construtora proprietária do loteamento. Além disso, destacaram que o local da erosão estava distante 90,50 metros do eixo da BR 316, totalmente fora da faixa de domínio da rodovia, que é de 30 metros.

    Após as explicações, as unidades da AGU suscitaram que o proprietário não apresentou provas do nexo de causalidade, ou seja, de que o evento danoso se originou de uma omissão específica do Dnit no cumprimento de sua responsabilidade de promover a manutenção da rodovia, afastando, assim, qualquer responsabilidade da autarquia pelo ressarcimento da quantia gasta para reparação da erosão do solo.

    A 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos da AGU e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, declarando o Dnit como parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. Segundo a magistrada que analisou o pedido, "a legitimidade passiva para a ação pressupõe que a parte a quem é imputada essa condição jurídico-processual detenha efetivamente a titularidade do dever jurídico de satisfazer a prestação material suplicada ao Poder Judiciário".

    A PF/PA e a PFE/Dnit são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 2007.39.00.003727-7 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

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