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16 de Abril de 2024
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    Advocacia-Geral afasta responsabilidade da União em primeira ação judicial pós Copa

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A União não é responsável integralmente pelos atos e omissões praticados pela FIFA e seus parceiros. Com esse argumento a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu afastar judicialmente o pagamento de indenização por danos morais e materiais a torcedora por suposto prejuízo gerado pela compra de ingresso para assistir a uma das partidas. Essa foi a primeira ação ajuizada após a realização da Copa do Mundo.

    A torcedora informou que conseguiu, por meio de sorteios realizados pela FIFA, adquirir dois ingressos para uma das partidas na categoria 01. De acordo com ela, os locais disponíveis eram da categoria 02, área que possuía menor visibilidade e que o ingresso custava 25% a menos do que a quantia paga pela autora da ação.

    A autora da ação relatou que apesar do ticket do ingresso indicar categoria 01, no mapa de localização de cadeiras disponibilizado no site da organizadora do evento ficou demonstrado que os lugares adquiridos eram referentes à categoria inferior. A torcedora apontou que, com base na Lei nº 12.663/2012, a União seria responsável por qualquer ato praticado pela FIFA.

    A Procuradoria da União do Estado do Ceará (PU/CE) informou que a aquisição de bilhetes para as partidas organizadas pela FIFA e pelo seu Comitê Organizador Local, é uma relação de consumo e não há qualquer participação da União do processo que justifique a responsabilização pelo ocorrido. Além disso, os advogados da União informaram que a Lei Geral da Copa não atrai para a União responsabilidade integral por atos e omissões praticados pela FIFA e seus parceiros.

    Ao analisar o caso a 13ª Vara Federal do Estado do Ceará reconheceu que não existe relação da União com o caso. De acordo com a análise feita pelo Juízo, a Lei Geral da Copa determinou que a União seria responsabilizada pelos danos em qualquer evento da denominada Copa do Mundo quando causasse prejuízos à FIFA, empregados, parceiros e consultores da organização internacional. A Justiça extinguiu o processo sem resolução do mérito.

    Ref.: Processo nº 0510535-11.2014.4.05.8100 - 13ª Vara Federal do Estado do Ceará

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-afasta-responsabilidade-da-uniao-em-primeira-acao-judicial-pos-copa/134899118

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