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19 de Abril de 2024

Prefeito de município maranhense é condenado por desvio de verba pública

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

A 2ª Seção do TRF da 1ª Região condenou o prefeito do município maranhense de Magalhães de Almeida a cinco anos e oito meses de reclusão por infração ao artigo , I, do Decreto-Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). O político também foi condenado à perda do cargo público, bem como a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o acusado apropriou-se de recursos públicos federais, repassados ao Município por meio de convênios firmados com órgãos federais. Para tanto, o prefeito simulou a realização de obras e serviços públicos, de modo a justificar o desvio do dinheiro repassado. Notas fiscais falsas foram utilizadas na tentativa de legitimar as prestações de contas dos valores recebidos pelo Município.

Na denúncia, o MPF sustenta que a materialidade do crime está comprovada pelos documentos juntados aos autos e depoimentos das testemunhas, não restando dúvidas acerca da apropriação de verba pública federal pelo acusado, o qual deverá ser condenado nas penas do art. , inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, c/c art. 69 do Código Penal.

Ao analisar o caso, a 2ª Seção entendeu que, de fato, o prefeito se apropriou indevidamente de recursos públicos. Entendo que a culpabilidade apresenta grau elevado. O prefeito municipal, pelo cargo que ocupa, tem o dever de administrar corretamente verbas públicas sob sua responsabilidade, sobretudo as disponibilizadas pelo Executivo Federal para atendimento das populações carentes. Ao não fazê-lo e desviá-las, como na espécie, amplia o fosso das desigualdades sociais, ainda mais quando as verbas se destinam à moradia e à educação de jovens e crianças, destaca a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes.

Ainda de acordo com o colegiado, as consequências do crime (enriquecimento com dinheiro público) são graves, pois os valores desviados são significativos (R$ 390.642,45) e não há notícia nos autos de que tenha havido reparação do dano. Nesse sentido, condenou o prefeito a cinco anos e quatro meses de reclusão.

A decisão foi unânime.

Processo nº 6802-73.2005.4.01.0000

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