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24 de Abril de 2024

Uema terá que nomear professora aprovada em concurso

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, em sessão jurisdicional nesta quarta-feira (25), a nomeação e posse de candidata ao cargo de professora auxiliar de Direito Privado da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), com lotação no Centro de Estudos Superiores de Bacabal. No colegiado, o processo teve como relator o desembargador Guerreiro Júnior.

Por meio de Mandado de Segurança, a professora que alcançou a segunda colocação entre os concorrentes questionou o fato de o Estado do Maranhão ter realizado dois concursos para o referido cargo, ainda na vigência do primeiro certame.

Em seu voto, o desembargador Guerreiro Júnior afirmou que a realização de outro concurso público para preenchimento de novas vagas dentro do prazo de validade da seleção anterior enseja o que até então era mera expectativa de direito, em direito líquido e certo ante a comprovação da existência de cargo a ser preenchido.

O magistrado ressaltou que o direito à nomeação da candidata nasce com o surgimento da vaga para cujo cargo se encontra aprovada e dura enquanto tiver validade o concurso público no qual logrou êxito, uma vez que a omissão do Poder Público, ao não nomeá-la, torna seu direito continuamente violado.

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Raianne Gurgel, Advogado
Artigoshá 6 anos

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Rodrigo Crepaldi P. Capucelli, Advogado
Artigoshá 7 anos

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