Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Advocacia-Geral assegura registro de genéricos do medicamento Effient para tratamentos cardiovasculares

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Tribunal Regional Federa da 1ª Região (TRF1) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fosse impedida de autorizar registro de medicamentos genéricos e similares do "Effient". O remédio à base do princípio ativo cloridrato de prasugrel é indicado como inibidor de ativação plaquetária, utilizado no tratamento de problemas cardiovasculares com infartos do coração ou derrame cerebral.

A E.LO.B Ltda ajuizou a ação alegando que a autorização de fabricação de medicamentos similares afrontaria o direito de exclusividade garantido pelo tratado Trips (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) do qual o Brasil é signatário. O laboratório também solicitou que a autarquia fosse proibida de liberar o dossiê contendo informações relativas às pesquisas científicas e testes clínicos realizados para obtenção do registro sanitário.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) explicaram que o acordo Trips não estabelece qualquer direito de exclusividade na forma pleiteada pela empresa autora da ação. Segundo os procuradores, o tratado protege a propriedade intelectual da concorrência desleal, o que não é o caso do registro e comercialização de genéricos e similares, pois o procedimento é regulado por lei, de modo que a concorrência seria legal.

As procuradorias alertaram que o laboratório tinha a intenção de evitar a produção da medicação com custos reduzidos, impedindo a implementação de política pública que amplia o acesso aos remédios de baixo custo para toda a sociedade. As unidades da AGU defenderam, ainda, que a autarquia não apresenta os dossiês contendo os testes feitos para a elaboração do medicamento referência para outros laboratórios que pretendem produzir a versão genérica do remédio.

De acordo com os procuradores, as empresas interessadas na elaboração de similares não precisam do relatório com os dados técnicos, isso porque, a legislação brasileira exige apenas a apresentação de testes de equivalência farmacêutica e biodisponilidade para comprovar a segurança e eficácia do produto. Para isso, basta que o laboratório adquira o medicamento em uma farmácia para realizar as análises comparativas.

A Sexta Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e afastou o pedido do laboratório. "Não padece de ilegalidade, por parte da Anvisa, o ato de concessão de registros sanitários a medicamentos genéricos, já que amparado nas Leis n. 6.360/1976 e n. 9.787/1999, mesmo porque, caso contrário, estaria em jogo a própria Política Nacional de Medicamentos Genéricos".

A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação 0008235-24.2010.4.01.3400 - TRF1

  • Publicações48958
  • Seguidores669
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações553
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-assegura-registro-de-genericos-do-medicamento-effient-para-tratamentos-cardiovasculares/124827349

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)