Procuradorias comprovam validade das regras para ingresso em cursos da UFBA
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, as exigências para ingressar no ensino superior. São elas: ter concluído o ensino médio e ser aprovado no vestibular. O posicionamento evitou a matrícula irregular de estudante na Universidade Federal da Bahia (UFBA) no curso profissionalizante de música.
Uma estudante emancipada tentou judicialmente assegurar o direito a matrícula na Universidade até que ela concluísse o ensino médio por meio de exames supletivos. A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria-Federal junto a Universidade (PF/UFBA), por sua vez, conseguiram afastaram o pedido da candidata.
De acordo com os procuradores, para obter o certificado de conclusão do ensino médio por meio de exame supletivo ou exame de proficiência é preciso obedecer à exigência do Ministério da Educação de possuir 18 anos completos. As procuradorias explicaram que essa norma foi criada para dar oportunidade aos estudantes que não tiveram condições de concluir o estudo no tempo ideal ou na idade adequada e não se estende aos estudantes menores de idade emancipados.
As unidades da AGU apontaram, ainda, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional estabelece que o ensino superior está aberto aos candidatos que atenderam as exigências de aprovação no vestibular e conclusão do ensino médio. As procuradorias apontaram que essas informações devem ser comprovadas no momento da matrícula e estão descritas no edital do concurso.
A 16ª Vara da Seção Judiciária da Bahia concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido da estudante. "Mesmo a impetrante sendo regularmente emancipada, não pode se beneficiar dessa oportunidade educacional, em virtude da própria razão de ser do instituto (supletivo). Em outras palavras, a sua idade propicia o exercício regular da educação e o consequente ingresso regular no ensino superior, após a conclusão ordinária do ensino médio", destacou trecho da decisão
A PF/BA e a PF/UFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 10387-49.2013.4.01.3300 - 16ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.
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