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23 de Abril de 2024

Trabalhador tem direito a desaposentação para obter um benefício melhor

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação de um trabalhador contra sentença que negou o pedido de desaposentação. Agora, o requerente vai receber o benefício mais vantajoso e as parcelas atrasadas.

O autor entrou com o processo na Justiça Federal de primeiro grau contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo o cancelamento da aposentadoria antiga, com o objetivo de usar o tempo trabalhado para conseguir aposentadoria mais vantajosa em nova função. O pedido foi negado em primeira instância. Inconformado, o contribuinte recorreu ao TRF1, alegando que o segurado pode renunciar ao benefício antigo e usar o tempo trabalhado para cômputo de nova aposentadoria por tempo de contribuição.

O relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que o direito à desaposentação parte de duas premissas: a aposentadoria é um direito patrimonial, portanto: Tendo o trabalhador preenchido todos os requisitos legais para a obtenção do benefício, a Administração tem a obrigação de concedê-lo. O outro ponto trata do direito em lei de obter a desaposentação. O 2.º, do art. 18, da Lei n.º 8.213/91, dispõe que: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado". A lei dá garantia judicial ao contribuinte.

O desembargador afirmou que a relação entre segurado e INSS é de reciprocidade; assim, se o beneficiário contribuiu mesmo depois de aposentado, pode reverter essas contribuições em seu favor para receber uma aposentadoria melhor.

Ney Bello ainda ressaltou que é possível recalcular o benefício do aposentado sem a necessidade da devolução do dinheiro já recebido. O relator citou, ainda, jurisprudência do TRF da 4.ª Região, segundo a qual: A admissão da possibilidade da desaposentação não pressupõe a inconstitucionalidade do 2.º do art. 18 da Lei n.º 8.213/91. Este dispositivo disciplina outras vedações, não incluída a desaposentação. A constitucionalidade do 2.º do art. 18 da Lei n.º 8.213/91 não impede a renúncia do benefício, tampouco a desaposentação; isto é, a renúncia para efeito de concessão de novo benefício no mesmo RGPS, ou em regime próprio, com utilização do tempo de serviço/contribuição que embasava o benefício originário (TRF4 - EINF 5010614-84.2011.404.7100, 3.ª Seção, Relator para acórdão: João Batista Pinto Silveira, D.E. 30/03/2012).

Por fim, o relator ordenou a implantação do novo benefício a partir da data do ajuizamento da ação, junto com as parcelas em atraso. A Turma acompanhou, à unanimidade, o voto do desembargador.

Processo n.º 0045869-13.2013.4.01.3800

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12 Comentários

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Muito bom. afinal , se a gente continua pagando , tem que ter o retorno disso. Melhor seria que fosse administrativo. evitaria demandas sem sentido. Acorda Brasil. continuar lendo

o TRF 1ªregião está dando um importante passo para que a justiça social seja implantada. Aquele que desde cedo iniciou sua vida laboral e precisou continuar trabalhando, mesmo depois de aposentado porque o valor recebido não condiz com seu padrão de vida precisa ter uma compensação pelos anos que continuou contribuindo sem ter nada em troca. Bom que seja reavaliado o fator previdenciário porque ele tem reduzido muito o valor das aposentadorias, forçando quem já aposentou continuar no mercado de trabalho, disputando trabalho com quem está começando e precisa de emprego. continuar lendo

senhor presidente do STFpor favor conceda a desaposentação..estamos so esperando a decisão do STF...obrigada. continuar lendo

Porque o STF não julga logo o nosso pedido de Desaposentação, eu tenho 18 (dezoito) anos de contribuição após minha aposentadoria, e já dei entrada a mais de 2 anos na Desaposentação e até hoje não fui beneficiado pelo INSS. Excelentíssimo Sr Desembargador Ney Bello nos aposentados já na hora da Morte talvez nem chegaremos a receber esse benefício se não tivermos ao nosso lado um Homem com coragem e respeito aos APOSENTADOS como Vossa Excelência.
Obrigado. continuar lendo