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19 de Abril de 2024

AGU demonstra que relação extraconjugal não pode ser considerada para fins previdenciários

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a concessão indevida de pensão por morte para uma mulher que alegava ter União estável com segurado falecido. Os procuradores confirmaram que a situação não possui proteção jurídica para fins previdenciários e nem atende as exigências de união estável, necessária para a liberação do benefício.

A Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) explicaram que a pensão já havia sido concedida a outra pessoa que demonstrou a condição de companheira do falecido.

Os procuradores informaram, ainda, que a autora ação não comprovou que vivia com o falecido e que as testemunhas confirmaram que eles não mantinham relação conjugal, não moravam na mesma casa, não havia convivência pública e apenas se visitavam eventualmente. Segundo as unidades da AGU, a relação caracterizava concubinato impuro, prevista no artigo 1.727 do Código Civil, o que impede o reconhecimento da condição de companheira.

A 1ª Vara Federal de Juiz de Fora concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou a concessão do benefício irregular. "Tal relação não é abarcada pela proteção constitucional dispensada pelo art. 226, 3º, inclusive a previdenciária. Desta forma, somente possuem proteção jurídica as relações entre pessoas desimpedidas de casar, conforme disposto no art. 1521, CC/2002", apontou a decisão.

A PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 5345-68.2013.4.01.3801 - 1ª Vara Federal de Juiz de Fora.

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Parabéns para AGU. Pois quem submete a tais situações de relacionamento, com pessoas casadas ou que possuem relação conjugal estável, têm o dever de conhecer o risco que está correndo em relação às questões previdenciárias. Assim, está relação extraconjugal deve ser fundada apenas no prazer momentâneo ou temporário. Aquela velha frase "eterno enquanto dure". continuar lendo

Por mais que o moderno direito de família reconheça o conceito de poliamorismo e cada vez mais reconheça os direitos das concubinas, para o órgão que vai prestar a pensão é complicado ter de conceder duas, três pensões para companheiras (os) do mesmo servidor. E dividir a mesma pensão entre tantos companheiras (os) quanto existirem também não me parece justo.
É uma questão complicada. continuar lendo