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24 de Abril de 2024
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    STF suspende prisão de mulher que optou pelo silêncio no processo de morte do marido

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 15 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a prisão preventiva de uma mulher acusada de participar da morte do marido. A mulher está presa, de forma preventiva, há um ano e dois meses, sob a justificativa da Justiça de que ela se negou a prestar informações.

    De acordo com a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, a mulher, cujo nome não foi divulgado pelo STF, não poderia ser presa sob tal alegação porque estaria exercendo seu direito constitucional de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si. A prisão preventiva foi decretada pelo juízo do tribunal do Júri de Porto Alegre (RS).

    O direito ao silêncio é garantido pela Constituição Federal que estabelece que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, ou seja, o privilégio contra a autoincriminação.

    "Não se justificava, presente referido contexto, que a magistrada processante, em inadmissível reação ao exercício dessa prerrogativa constitucional, viesse a decretar a prisão cautelar da ora paciente, desrespeitando-lhe, desse modo, sem causa legítima, o direito ao silêncio que o ordenamento positivo garante a todo e qualquer acusado, independentemente da natureza do delito que lhe haja sido atribuído", diz a decisão.

    Luciana Lima

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-suspende-prisao-de-mulher-que-optou-pelo-silencio-no-processo-de-morte-do-marido/1175957

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