Ex-presidente da Gol e mais três réus são pronunciados pelo Tribunal do Júri de Taguatinga
O juiz-presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga, João Marcos Guimarães Silva, pronunciou nos termos da denúncia do Ministério Público, os réus C.O, como incurso nas penas do art. 121, 2º, incisos I e IV, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, assim como os demais acusados V.B.S, como incurso nas penas do art. 121, 2º, incisos I e IV, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, J.A.M, na penas do art. 121, 2º, incisos I e IV, c.c. art. 29 e 73, segunda parte, todos do Código Penal, e J.M.S, nas penas do art. 121, 2º, incisos I e IV, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, a fim de serem submetidos a julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri, em data ainda a ser marcada.
Os réus estão respondendo ao presente processo em liberdade e o magistrado manteve a situação. Contudo, diante da responsabilidade jurisdicional de garantir a utilidade do processo criminal, o juiz impôs o deferimento de medidas cautelares, como forma assegurar a aplicação da lei penal e garantir a tranqüilidade e a incolumidade de todas as testemunhas.
Assim os réus estão proibidos de ausentar-se da Comarca de sua residência sem autorização judicial; de manter contatos com as testemunhas, com os correus; apresentação e recolhimento de todos os passaportes (art. 320, do CPP); prestação de compromisso de comparecimento aos atos judiciais para os quais seja intimado (art. 319, IV, do CPP); recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, nos termos do art. 319, V, do Código de Processo Penal.
Processo: 2001.07.1.003790-5
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