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25 de Abril de 2024
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    Decisão da Comarca de Xapuri alerta para o perigo das drogas no interior do Estado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    O juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, Luís Pinto, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e condenou os réus José Alves Porenti, Waltemberg Gomes dos Santos e Wagno Nascimento da Silva, vulgo "Dinho", a penas que vão de 12 a 16 anos reclusão, em regime inicialmente fechado, pelas práticas de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006).

    De acordo com a sentença, o magistrado também negou aos acusados o direito de apelar em liberdade por se tratarem de criminosos perigosos, sem condições de conviver, pelo menos por ora, em sociedade.

    Entenda o caso

    Waltemberg Gomes dos Santos e Wagno Nascimento da Silva foram presos em flagrante por uma equipe da Delegacia de Polícia Civil de Xapuri, no ramal Vai Quem Quer, nas proximidades da BR-317, após o recebimento de uma denúncia anônima, que indicava que os acusados estariam transportando, em um veículo Astra, uma grande quantidade de cocaína.

    Ao realizar a abordagem do veículo, a equipe de polícia civil constatou também a presença do acusado José Alves Porenti. Este, porém, conseguiu escapar da prisão em flagrante pulando a janela lateral do automóvel e empreendendo fuga pelos matagais da região, tendo sido preso posteriormente.

    No interior e também ao lado do veículo e pelo caminho através do qual o acusado José Alves Porenti empreendeu fuga, foram encontrados mais de 3,5 quilos de cocaína pura.

    Após a apuração dos fatos, o MPAC requereu a condenação dos três acusados pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

    Sentença

    Ao sentenciar o caso, Luís Pinto se disse convencido da materialidade do crime, bem como do envolvimento de todos os acusados nas práticas ilícitas que lhes foram imputadas.

    O magistrado também ressaltou que os réus apresentaram, em seus depoimentos, versões inverídicas, confusas e contraditórias para suas participações no crime, chegando a se perder em suas próprias inverdades.

    Indiscutivelmente as alegações dos réus destoam de todas as demais provas dos autos, disse.

    O juiz chegou a se dirigir diretamente ao acusado Waltemberg Gomes dos Santos, que tentou assumir sozinho a propriedade da droga, alegando ainda que havia comprado os 3,5 quilos de cocaína apreendidos no fiado.

    Não existe doação de droga, existe comércio ilegal de droga! Lamento, mas não! Suas alegações são inverdades que foram desmascaradas durante a instrução processual penal, anotou.

    Para Luís Pinto, os acusados formavam uma verdadeira sociedade mercantil criminosa, em que cada uma tinha uma função bem delineada, agindo de modo coeso e conjugando seus esforços para a prática do tráfico de drogas.

    Por fim, o juiz titular da Vara Única da Comarca de Xapuri julgou procedente o pedido e considerou os réus culpados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006: tráfico de drogas e associação para o tráfico.

    Os réus Waltemberg Gomes da Silva e Wagno Nascimento da Silva, vulgo Dinho, foram condenados a penas de 13 anos de reclusão, além do pagamento de 1.800 dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo.

    No caso de Waltemberg Gomes da Silva, no entanto, o magistrado atenuou a pena em um ano e 100 dias multa, em razão de sua confissão em Juízo. Por sua vez, o réu José Alves Porenti, considerado responsável por fornecer a droga aos demais réus, foi condenado a uma pena de 16 anos de reclusão e ao pagamento de 2.000 dias-multa, também no valor de 1/30 do salário-mínimo. Todos deverão cumprir suas penas em regime inicialmente fechado.

    Luís Pinto também negou aos acusados o direito de apelar em liberdade, por se tratarem de criminosos perigosos, sem condições de conviver, pelo menos por ora, em sociedade, sem comprometer a ordem pública e a incolumidade da sociedade acreana.

    O magistrado comentou a sentença. Ele destacou que o tráfico ilícito de drogas e sua associação para a mercância, devem, sem sombra de dúvida, sofrer uma reprovabilidade mais severa pelo Estado diante da gravidade da questão.

    O êxito na consumação do tráfico de drogas provoca danos irreparáveis à sociedade acreana, destruindo lares e famílias inteiras, retirando inocentes crianças e adolescentes dos bancos escolares e os colocando no mundo do crime", disse.

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