Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juros em cobrança de mensalidades escolares são contados a partir do vencimento

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Em cobrança de mensalidades escolares, cujos valores são definidos em contrato, devem incidir atualização monetária e juros de mora a partir do vencimento de cada prestação e não da citação do devedor. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de aluna universitária inadimplente.

    A aluna da Universidade Católica de Minas Gerais devia o valor correspondente a cinco meses de mensalidade, R$ 2.801, no ano de 2004. A universidade moveu ação de cobrança e o juízo de primeiro grau julgou os pedidos procedentes.

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais constatou que a aluna deixou de comprovar a quitação do débito referente aos meses em que o serviço educacional esteve à sua disposição. Considerou também que, em casos de cobrança de mensalidades escolares, a correção monetária deve incidir a partir do vencimento de cada prestação e não da citação.

    Desvalorização da moeda

    No recurso especial para o STJ, a aluna defendeu que a correção monetária deveria ser cobrada somente a partir do ajuizamento da ação e não do vencimento de cada mensalidade. Sustentou que o artigo 405 do Código Civil estabelece que os juros de mora são contados desde a citação, momento em que o devedor é constituído em mora.

    Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator, a correção monetária independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita. Além disso, segundo ele, deve ser plena para que recomponha efetivamente a desvalorização da moeda pelo inadimplemento contratual.

    Como a mora é instituto de direito material, no caso a obrigação consubstanciada em mensalidades de serviço educacional, em valor estabelecido em contrato é positiva e certa, disse o relator.

    Como o devedor conhece a data em que a obrigação deve ser cumprida, Salomão considera que o credor não tem obrigação de adverti-lo quanto ao débito. Havendo obrigação líquida e exigível a determinado termo contanto que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição de mora automática , o inadimplemento ocorre no vencimento, disse.

    Em decisão unânime, os ministros negaram provimento ao recurso especial.

    Esta notícia se refere ao processo: REsp 1192326

    • Publicações48958
    • Seguidores668
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juros-em-cobranca-de-mensalidades-escolares-sao-contados-a-partir-do-vencimento/117167466

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)