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24 de Abril de 2024
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    Advogados conseguem restituição de despesas de eleição suplementar em Carmo do Paranaíba/MG

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que ex-prefeito da cidade de Carmo do Paranaíba/MG, cassado por compra de votos na disputa eleitoral de 2008, devolva aos cofres públicos R$ 12.797,29 pela eleição suplementar realizada no município em 2009 para escolher o novo prefeito.

    Na ação ajuizada pela Procuradoria Seccional da União (PSU) em Uberaba/MG contra o ex-gestor, os advogados da União sustentaram que o Tribunal Regional Eleitoral acolheu denúncia contra o político ao reconhecer que ele violou o artigo 41-A da Lei 9.504 de 1997 com a compra de votos.

    No processo por crime eleitoral, o mandato do então prefeito foi cassado e o TRE determinou que os eleitores voltassem às urnas para escolher o novo prefeito e vice. No caso, ficou comprovado que com a promessa de doação de dinheiro para as famílias inscritas no programa social chamado de "Quarentina", caso fosse reeleito, o ex-prefeito pagaria R$ 40 para cada eleitor convencido.

    Segundo o Procurador-Chefe da PSU, Adilson Vaz da Silva, "a nova eleição, que só teve necessidade de ser realizada por causa das ações ilícitas praticadas pelo ex-gestor municipal, custou para a Justiça Eleitoral um valor muito alto, sendo necessária a devolução desse valor para os cofres públicos".

    Entre os argumentos utilizados pela AGU para assegurar a restituição, está o de que todo aquele que comete ato ilícito deve arcar com as consequências negativas causadas a terceiros e à coletividade conforme determina o artigo nº 186 e 927 do Código Civil.

    A Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG aceitou os argumentos da Advocacia-Geral e condenou o ex-prefeito a ressarcir as despesas com a eleição suplementar. "Em razão do exposto, alinho meu entendimento ao esposado pelo TER/MG para reconhecer a responsabilidade civil do ex-gestor pelos valores utilizados para realização do certamente eleitoral suplementar no que dispõe o artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal" concluiu o magistrado.

    A PSU em Uberaba/MG é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 1570-64.2012.4.01.3806 - Justiça Federal de MG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-conseguem-restituicao-de-despesas-de-eleicao-suplementar-em-carmo-do-paranaiba-mg/117152727

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