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18 de Abril de 2024

Postagem no Facebook é admitida como prova

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

Uma cozinheira do município de Ourizona, no norte do Paraná, conseguiu que uma prova retirada do Facebook seja considerada válida para incluir mais uma empresa no polo passivo da ação trabalhista movida contra a ex-patroa. A cozinheira trabalhou na lanchonete e restaurante Equilibrium por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho corretamente assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e danos morais.

Na audiência de instrução, realizada em abril de 2010 na 1ª Vara do Trabalho de Maringá, chegou-se a um acordo no valor de R$10 mil que não foi cumprido, dando início à fase de execução do débito trabalhista.

Ao descobrir que a ex-patroa era gerente da loja de materiais de construção do marido, a cozinheira pediu que esta empresa também fosse incluída no polo passivo solicitação negada pelo juiz.

Ao analisarem o caso, os desembargadores da Seção Especializada* do TRT-PR decidiram por unanimidade incluir no processo a loja Vida Nova Materiais de Construção. A relatora do acórdão, desembargadora Eneida Cornel, afirmou que a prova utilizada foi lícita, visto que a própria dona do restaurante colocou no site a informação de que era também gerente da empresa do marido.

A admissão de elementos de prova não previstos expressamente no ordenamento jurídico, segundo a magistrada, é tema que ganhou especial importância com a utilização de dados extraídos da internet. Para fundamentar sua decisão, a relatora citou o artigo 332 do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

A apresentação de documento que evidencia o comportamento da parte fora do processo, extraído de sítio de relacionamento na internet aberto ao público, está de acordo com o princípio da atipicidade e integra o direito à prova, na medida em que o objeto é lícito e a obtenção regular, afirmou a desembargadora.

Processo 7933-2009-020-09-00-0

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71 Comentários

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Afinal, o que o fato de ser cozinheira tem a ver com o fato de a esposa ser empregada na empresa do marido? Afinal a cozinheira mantinha que tipo de relacionamento jurídico com a ex-patroa - doméstica ou cozinheira comercial?
E ainda, a EMPRESA do marido era tomadora final dos serviços da cozinheira?
Quem assinava a carteira era pessoa física ou jurídica? continuar lendo

Me fiz as mesmas perguntas Walter Vitor Rabelo! continuar lendo

Basta ler o acórdão pra perceber uma "fraude à execução".

Busca a agravante a inclusão do cônjuge da ré e da respectiva firma individual no polo passivo da execução. Sustenta que a ré desenvolve atualmente atividade comercial no ramo de materiais de construção em nome do cônjuge, sob o nome fantasia Vida Nova Materiais de Construção, no mesmo estabelecimento, de maneira a se esquivar do pagamento do crédito executado. continuar lendo

Os créditos trabalhistas possuem regramento de ordem pública, de natureza cogente, que têm por premissa a mantença das condições do trabalhador, e de sua família, dado seu caráter eminentemente alimentar.

Podendo o magistrado se valer da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28 do CDC para a garantia dos referidos créditos e, em sendo a empregadora inadimplente destes mesmos créditos e sócia (mesmo que minoritária) da outra empresa, nada mais natural que haja afetação do patrimônio jurídico da outra para honrá-los, da mesma maneira que afeta o patrimônio familiar do casal, sem o chamado 'benefício de ordem'. continuar lendo

Exatamente essas questões que me fiz! Texto mal formulado com poucas referências, difícil dar opinião. continuar lendo

Apesar de não ser bacharel em direito me pareceu bastante simples a conexão e co-responsabilidade atribuída à empresa do marido (sócia/empregadora). continuar lendo

Se a pessoa está errada, foi condenada, e ao pagar a condenação quis tentar burlar ou induzir o juiz ao erro, ela pode e com certeza será punida com mais um agravante.
No caso da empresa do marido é simples, se ela deve a ação trabalhista e não pagou por alegar não ter dinheiro e está tranquila por não ter bens em seu nome sem ter medo de haver futuro bloqueio, o fato dela ser gerente da empresa do próprio marido, prova que ela possui condições de pagar. continuar lendo

Eu acho que agora estou entendendo por quê os eternos bachareis em Direito andam tendo tantos problemas em passar no exame de Ordem. Vamos ler o acórdão e ter aquela aula de Direito do Trabalho! continuar lendo

Concordo que a postagem não esclareceu estes pontos, porém, achei válida a abordagem quanto a questão probatória! continuar lendo

Não sou advogado nem chego perto, mas achei o texto claro e a forma de escrever interessante, pois leva a usar recursos de interpretação, coisa fundamental ao advogado. continuar lendo

Justiça (??) do trabalho... Nada tem a ver o fato da ex patroa trabalhar para o marido... Infelizmente na justiça do trabalho a justiça nem sempre é a vencedora... a Justiça do trabalho foi criada em uma época em que realmente era necessária. Os patrões da época eram a parte hipersuficiente. Hoje, as pequenas empresas estão achacadas pelo fisco, e por direitos trabalhistas. A Justiça do trabalho, como não quer perder os super poderes que tem, continuam com a velha mentalidade de que empregado é a parte hipossuficiente da relação... continuar lendo

Se a ex-patroa é gerente da empresa do marido, porque a empresa do marido responde? A ex-patroa pode responder através da desconsideração da personalidade jurídica da lanchonete, ok. Mas atingida a pessoa física da ex-patroa, seu atual empregador, a empresa do marido, só porque é do marido, também responde? A menos que a ex-patroa seja sócia da empresa do marido, a história está esquisita. Senão agora a pessoa que responde a uma ação trabalhista e vira empregado de outra empresa sujeita seu empregador à solidariedade? continuar lendo

Também acho muito estranho. continuar lendo

De fato, o texto não deixa clara a relação entre as empresas ou eventual situação de sociedade entre a antiga empregadora e seu marido. continuar lendo

Tudo leva a crer que a cozinheira trabalhava para o casal...talvez como doméstica. continuar lendo

Não precisa ser especialista, nem jurista, o cidadão comum, precisa saber de lei pra não ser lesado, eu entendi, que a patroa em questão, tentou alegar não ter dinheiro pra pagar os benefícios a empregada domestica, mas, é dona de outra empresa e tem condições, então tem que pagar.. não é uma questão de pessoa fisica ou juridica, é uma questão que a pessoa juridica dela é um patrimonio também financeiro... continuar lendo

As pessoas colocam seus dados na internet, não tem noção dos riscos que correm, bem como, dos problemas que isso podem lhe causar. continuar lendo

RESPONDENDO AS QUESTÕES DOS NOBRES COLEGAS ABAIXO.
Foi correto a decisão da desembargadora. Faltou dizer sobre a responsabilidade. Vejam que o trabalho na casa de família, o responsável não é somente quem assina a carteira, mas os que a empregada presta os serviços. Assim entendo que todos os bens seja do patrão, da patroa, ou dos filhos que ali residem, devem responder na ação.

ATT. SANDRO MATIAS - NATAL/RN continuar lendo

Disse tudo, Kadu. As consequencias da exposição excessiva nas "redes" estão cada vez mais presentes. Quando da admissão de um funcionário, o provável empregador dá uma "geral" nas redes. continuar lendo