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26 de Abril de 2024

Empresa é condenada por não coibir discriminação

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

Uma indústria de máquinas para móveis de Curitiba terá de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um eletricista que virou alvo de piadas no trabalho após tratamento médico de transtorno bipolar.

No entender da juíza da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, Luciene Cristina Bascheira Sakuma, a empresa não tomou as medidas necessárias para coibir a discriminação no ambiente de trabalho. Testemunhas confirmaram que o trabalhador era ridicularizado por tomar remédio controlado, sendo chamado de gardenal e bipolar. Diante das queixas do eletricista, o encarregado se omitiu, dizendo que ele deveria resolver o problema com os ofensores.

A Maclinea S. A. Recorreu, mas a sentença foi mantida pelos desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR, inclusive quanto ao pagamento de adicional de periculosidade, pela exposição ao risco no trabalho com sistemas elétricos de alta tensão.

O trabalhador, por sua vez, entrou com recurso pedindo aumento do valor da indenização. Os magistrados julgaram que o montante estipulado (R$ 3 mil) foi adequado em face da gravidade da ofensa, não se justificando, para a fixação do dano moral, tomar por base isoladamente a capacidade econômica da empresa, a maior do setor no País - um dos argumentos usados no recurso do eletricista.

O acórdão foi redigido pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Da decisão cabe recurso. Para ter acesso à íntegra da decisão clique AQUI. (Processo nº 26524-2011-029-09-00-4)

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