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20 de Abril de 2024

Prova de títulos não elimina candidata de concurso público

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento, por unanimidade, à apelação de uma candidata considerada reprovada em concurso público para o cargo de docente na Escola de Aplicação da Universidade Federal do Pará (UFPA).

A candidata impetrou mandado de segurança contra a decisão da banca examinadora, pois foram consideradas na etapa eliminatória as notas do memorial e prova de títulos, as quais, segundo a candidata, deveriam ter caráter meramente classificatório. Ainda segundo a impetrante, sua média final foi superior à mínima prevista no edital para aprovação no concurso: 7,0 na prova objetiva e 8,0 na prova dissertativa, perfazendo média de 7,5 na prova escrita e 7,1 na etapa classificatória.

Na primeira instância entendeu-se que o edital do concurso previa a inclusão das notas da prova de títulos e memorial no cálculo da nota final. Sendo assim, a sentença não atendeu à pretensão da candidata.

Em apelação, a candidata obteve a reforma da sentença. O relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, concluiu que a banca examinadora não agiu com acerto na obtenção da média aritmética ao considerar as notas da prova de memorial e de títulos como de caráter eliminatório.

O magistrado afirmou que, de acordo com a abalizada doutrina, as notas atribuídas ao memorial e ao julgamento de títulos não podem integrar a pontuação final dos candidatos para efeito de aprovação. Além disso, o desembargador afastou a alegação da UFPA de que a nomeação de outros candidatos obstaria a nomeação e a posse da impetrante. Destacou o desembargador: Ocorre que, de acordo com o edital, são sete as vagas para o cargo disputado pela impetrante-apelante, tendo sido aprovados (e nomeados) apenas três candidatos.

Assim sendo, a 5.ª Turma deu provimento à apelação para considerar as notas de memorial e julgamento de títulos exclusivamente para fins de classificação e para que, ato contínuo, com esteio na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, proceda a Administração à nomeação e à posse da impetrante.

Processo n.º: 0039737-96.2011.4.01.3900

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Guia completo da prova de títulos em concursos públicos: o que você precisa saber para não ser eliminado injustamente

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A prova de títulos, como é cediço na doutrina e na jurisprudência, inclusive do STF, não tem o condão de aprovar um candidato reprovado na prova escrita, possuindo caráter meramente classificatória. A única exceção encontra-se no art. 16, § 2º, do Decreto nº 6.944/2009, na hipótese em que há curso de formação (concurso de duas etapas), e ainda assim só no que se refere ao número máximo de aprovados, e não à nota mínima de aprovação.
Pois bem, se a avaliação de títulos é meramente classificatória, não pode eliminar candidatos que conseguiram a nota mínima de aprovação, já que não integra o cálculo desta. Se assim fosse, haveria, no mínimo, tentativa de fraude ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, a qual institui o concurso público como requisito indispensável ao acesso a cargos e empregos públicos. Da leitura do mecanismo em comento, percebe-se facilmente que a prova escrita é a essência do concurso público, e a prova de títulos, fase subalterna, complementar àquela. Pode haver concurso público só de prova escrita, mas não só de títulos.
Portanto, prova de títulos não pode constituir fase eliminatória, mas apenas classificatória. Decisão acertada a do TRF da 1ª Região. continuar lendo

A sua resposta complementou a matéria! Muito bem, nada mais a dizer. continuar lendo

Recentemente uma amiga minha fez um concurso para professor, o número máximo de pontos na pontuação objetiva foi 60. Agora me digam, se fosse só uma vaga, ainda que ela tivesse feito todos os pontos da prova objetiva. Bastaria outro apresentar um mestrado ou doutorado. Q a moça perderia a vaga. Porq o doutorado valia 60 pontos.. e o mestrado 40...então. Em todo caso seria eliminada, porq perderia a vaga. continuar lendo

Isso nem devia existir, porque se a pessoa não tem conhecimentos pra tirar uma boa pontuação na prova objetiva, ja mostra q ele é menos capaz. continuar lendo

O direito não socorre os que dormem...parabéns, temos que acreditar em nossos direitos e mover ação para reparar a injustiça. continuar lendo