Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Passageira receberá R$ 30 mil de indenização

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão do Juízo da Sexta Vara Cível de Cuiabá, que condenou a empresa Pantanal Transporte a indenizar em R$ 30 mil uma passageira que se acidentou dentro do ônibus em virtude de imprudência do motorista. A referida câmara considerou que o transporte é obrigação de resultado e que não pode o contratante, que assumiu tal encargo, querer eximir-se da obrigação de reparar o dano (Apelação nº 112166/2012).

    Consta dos autos que a passageira Bertolina Luiz de Jesus Oliveira estava sentada em um ônibus da empresa Pantanal Transporte, que fazia a linha 1º de Março-Centro, quando ao passar por um quebra-molas em alta velocidade, na altura da Rede Cemat, na Avenida dos Trabalhadores, se desequilibrou e caiu, lesionando a coluna cervical. A vítima foi levada ao hospital e ficou em observação.

    De acordo com o relator da ação de reparação de danos pessoais e morais movida por Bertolina Oliveira, desembargador Adílson Polegato de Freitas, no momento em que alguém utiliza um ônibus, ao efetuar o pagamento da passagem, celebra um contrato com a empresa responsável pelo transporte, de forma que a mesma assume a obrigação de transportar o passageiro ao seu destino, são e salvo. No entanto, caso haja algum acidente, ocorre o inadimplento contratual, ensejando a responsabilidade civil de indenizar o passageiro, destacou.

    O voto do relator foi acompanhando pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias (revisor) e João Ferreira Filho (vogal).

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/passageira-recebera-r-30-mil-de-indenizacao/113494495

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)