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25 de Abril de 2024

Proposta altera regras do divórcio

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5432/13, do deputado Takayama (PSC-PR), que altera as regras do divórcio. A proposta revoga a Lei do Divórcio ( 6.515/77) e incorpora as alterações ao Código Civil (Lei 10.406/02) e ao Código de Processo Civil (CPC, Lei 5.869/73).

Este projeto tem a pretensão de se tornar a nova Lei do Divórcio brasileira, resume Takayama. Segundo ele, a legislação precisa ser adequada à Emenda Constitucional 66/10, que suprimiu a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos para o divórcio.

A proposta retira a necessidade de homologação judicial para divórcio consensual quando houver filhos menores. Atualmente, o CPC proíbe o divórcio por escritura pública se há filhos incapazes ou menores do casal. Pelo texto, o juiz ou tabelião buscará reconciliar os cônjuges, ouvindo cada um separadamente.

Intervenção do Ministério Público

De acordo com o texto, o Ministério Público deve intervir obrigatoriamente em todos os processos de divórcio. A escritura pública deverá ser homologada pelo Ministério Público para ter validade para o registro civil e o registro de imóveis.

Atualmente, não há necessidade de homologação. O tabelião deverá, pelo texto, recusar o acordo entre os cônjuges se não considerar preservado o interesse de algum deles, com fiscalização do Ministério Público.

Separação judicial

A proposta elimina do Código Civil a separação judicial. A Emenda Constitucional 66/10 extinguiu a necessidade de separação judicial por dois anos como pré-requisito para o divórcio. Com a medida, o divórcio pode ser solicitado diretamente.

Apesar da alteração constitucional, o Código Civil ainda prevê a separação judicial em diversos itens como um dos fatores para o fim da sociedade conjugal, assim como a morte de um dos cônjuges, a anulação ou nulidade do casamento e o divórcio.

Casais separados judicialmente na atualidade poderão, pela proposta, retomar o casamento ou solicitar o divórcio diretamente.

Culpa em divórcio

Se um dos cônjuges for julgado culpado pelo divórcio ele não poderá receber a metade dos bens adquiridos durante (comunhão parcial) ou antes (comunhão total) do casamento. Para determinar se o divórcio aconteceu por culpa de um dos cônjuges é necessário um dos seguintes itens: adultério, tentativa de homicídio, injúria grave ou lesão corporal, abandono do lar por seis meses seguidos e condenação por crime infamante.

O divórcio também poderá ser pedido unilateralmente sem fundamento em culpa do outro. Para isso, basta a separação de fato do casal, ou seja, que eles não vivam mais juntos. Essa regra não precisa ser obedecida em casos de medida cautelar de separação de corpos.

Quando um dos cônjuges é incapaz, o divórcio só poderá ser feito em juízo, não por escritura pública. Atualmente, o Código Civil prevê que o incapacitado possa ser representado por seu curador, pai, mãe ou irmão.

Além da pensão alimentícia, a proposta prevê que a pessoa culpada pelo divórcio poderá ser obrigada a indenizar o cônjuge por danos materiais e morais.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5432/2013

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16 Comentários

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Vejo esse projeto como um retorno aos tempos pretéritos. Como dito pela colega anteriormente, esse elemento culpa só trará, na prática, desgaste e constrangimento aos cônjuges e a prole advinda desta união. continuar lendo

Retrocesso (pelo menos ao se falar em "culpado"), o processo de separação não tem culpado, ou não deveria ter. Já evoluímos o suficiente para perceber que um casamento só (vejam só, é uma condição inerente) dá certo se ambos quiserem muito e por todo o tempo. Se o amor deixar de existir a lei poderá instituir um culpado onde não há, pois não acredito ser procedente imbuir alguém de responsabilidade sobre o sentimento. continuar lendo

O caput do art. 226 da CF diz que a família é a base da sociedade e deve ser protegida pelo Estado.

Karl Marx, porém, queria abolir a família, pois julgava que esse era um conceito burguês, pilar necessário para a sustentação dos valores sociais, como a propriedade privada, coisa que o marxismo visava abolir.

Nesse sentido, Antonio Gramsci, um marxista italiano, idealizou uma revolução silenciosa para conquistar uma sociedade pela "hegemonia cultural", ao passo que a violência física seria substituída por uma violência moral, um ataque aos valores da sociedade, bem como a idiotização e imbecilização do pensamento das pessoas por meio de uma "ditadura do pensamento", coisa que vemos muito bem nos últimos anos no Brasil.

Assim, a família tem sido atacada duramente. Facilitar o divórcio é uma das formas de destruir a família.

O projeto acima trouxe uma melhoria, que é a questão da "culpa no divórcio". Pelo menos os cônjuges serão instigados a serem fieis e ordeiros, sob pena de perder seu despojo legal. Embora alguns possam dizer que isso tornará o litígio mais demorado, há o remédio de que sejam apresentadas provas mais consistentes do adultério ou das outras opções de culpa, bem como a devida adaptação do Código de Processo Civil, a fim de que isso seja mais célere. continuar lendo

Vejo tal proposta, quanto à homologação pelo MP, como uma boa ideia, pois tornará mais sério o processo de divórcio e fará com que haja maior controle da legalidade e da vontade das partes, desde que estejam elas acompanhadas de seus advogados, o qual fará, com a atenção necessária, os esclarecimentos prévios acerca das consequências jurídicas, sociais e familiares advindas do divórcio. continuar lendo