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20 de Abril de 2024

Impedimento de participar de leilão judicial alcança cônjuge de magistrado

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

Magistrados estão proibidos de participar de leilões judiciais promovidos pelo tribunal em que atuam e a participação de cônjuges nesses leilões equivale à do próprio magistrado. A decisão foi tomada na 178ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na última terça-feira (5/11), em resposta à consulta 0001363-95.2013.2.00.0000, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região.

É bem verdade que os dispositivos legais citados não se referem à pessoa do cônjuge do magistrado. Não obstante, é impositiva a conclusão de que a participação de cônjuge (ou companheiro) de magistrado em hasta pública equivale à participação do próprio magistrado, argumentou o conselheiro Rubens Curado, relator do processo.

Na sociedade conjugal, explica o conselheiro, os bens do casal se confundem e têm o objetivo comum de prover o sustento de ambos e da família. Rubens Curado conclui que o valor pago pelo cônjuge em uma eventual arrematação, em última análise, também pertence ao magistrado, interpretação acolhida pelos demais conselheiros.

Na decisão, o CNJ determinou que os tribunais exijam que os magistrados comuniquem às respectivas corregedorias eventuais aquisições de bens em leilão público feitos por eles próprios ou por seus cônjuges.

Na consulta, o TRT da 5ª Região relata que a esposa de um magistrado trabalhista, lotado no interior da Bahia, pretendia participar de leilão realizado pela Justiça do Trabalho em Salvador/BA, mas foi vedada a sua inscrição no cadastro de licitantes do tribunal.

Para Rubens Curado, embora o magistrado esteja lotado em comarca do interior, ele integra o mesmo tribunal responsável pelo leilão. O conselheiro esclareceu que a vedação legal tem o objetivo de garantir a transparência, a impessoalidade, a moralidade e a lisura das hastas públicas. Visa também resguardar a magistratura e a instituição de eventuais ilações sobre a possível utilização do cônjuge para mascarar iniciativa do próprio magistrado.

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