Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Herdeira ganha indenização de R$ 255 mil por morte de companheiro

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) afastou a culpa concorrente de trabalhador morto em acidente e condenou a Novo Gramacho Energia Ambiental S.A. ao pagamento de R$ 255 mil de indenização por danos morais à companheira da vítima. A empresa é responsável pelo tratamento e disposição de resíduos não perigosos do aterro sanitário de Gramacho, em Duque de Caxias.

O empregado foi admitido na firma, em 2008, na função de servente, sendo promovido em 2010 a operador de rolo compactador. Em 2011, sofreu acidente ao usar o equipamento, vindo a falecer no local. A companheira do trabalhador ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, além de outras verbas.

Em contestação, a empresa arguiu a ilegitimidade passiva da companheira, ante a não comprovação da condição de esposa do empregado falecido. Argumentou, ainda, que o trabalhador teve culpa no acidente ocorrido, por não usar o cinto de segurança.

O Juízo de origem sentenciou a culpa concorrente do operador, uma vez que, embora houvesse negligência do empregador em não orientar e fiscalizar a utilização do cinto de segurança, o empregado teria assumido as consequências de um possível acidente pela não utilização de equipamentos de segurança. Para o juiz de primeiro grau, seria humanamente impossível a fiscalização das atividades minuto a minuto em um local de grande extensão e de acesso difícil.

Inconformadas com a decisão, as partes recorreram ao segundo grau. A empresa reiterou preliminar de ilegitimidade ativa e insurgiu-se contra a condenação no pagamento da indenização por dano moral. Já a herdeira buscou, na Justiça, o indeferimento das horas extras e a majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais.

O desembargador José Nascimento Araujo Netto, relator do acórdão, rejeitou a arguição de ilegitimidade ativa, afirmando que a ré fez a quitação da rescisão contratual, reconhecendo a autora como responsável legal do empregado falecido. Segundo o relator, o trabalhador não se expôs conscientemente ao risco do acidente e, sim, foi vítima da negligência e da omissão do empregador. Em razão disso, o valor da indenização por danos morais foi majorado.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Clique aqui

e leia na íntegra o acórdão.

  • Publicações48958
  • Seguidores668
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações152
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/herdeira-ganha-indenizacao-de-r-255-mil-por-morte-de-companheiro/111961461

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)