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20 de Abril de 2024
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    Comissão da consolidação das leis analisa direito de greve e trabalho escravo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais se reúne hoje, às 14 horas, para votar o projeto que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo.

    A minuta do projeto que regulamenta o direito de greve foi apresentada no mês passado pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo o texto, pelo menos 50% dos servidores públicos vão ter que continuar trabalhando em caso de greve do funcionalismo, independentemente do setor em que atuem.

    Além de só permitir a paralisação parcial dos servidores públicos, o anteprojeto estabelece que um dos efeitos imediatos da greve será a suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados. De acordo com o texto, os servidores só vão receber pagamento referente ao período da greve caso haja acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.

    O texto de Romero Jucá também proíbe a greve de integrantes das Forças Armadas, de policiais militares e de bombeiros. Na área de segurança pública, como as polícias Civil e Federal, o movimento grevista vai ter que garantir que pelo menos 80% do efetivo continue em serviço.

    No caso de serviços considerados essenciais, como na área de saúde, distribuição de energia e transporte coletivo, 60% dos servidores terão que trabalhar durante a greve.

    Trabalho escravo

    A PEC do Trabalho Escravo, já aprovada na Câmara e em análise no Senado, permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo. Segundo o texto, esses imóveis serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular.

    A reunião da comissão mista será realizada no Plenário 15 da ala Alexandre Costa, no Senado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-da-consolidacao-das-leis-analisa-direito-de-greve-e-trabalho-escravo/100708140

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