Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

TRF5 suspende liminar de incorporação dos trabalhadores do grupo Rede

Publicado por Âmbito Jurídico
há 11 anos

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5 desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas suspendeu, ontem (08/07), liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública em que pedia a incorporação pela União dos trabalhadores titulares de cargos públicos da RFFSA, CBTU e TRENSURB, antigo grupo Rede. A decisão nega direito imediato dos trabalhadores ao exercício de funções de polícia ferroviária.

O relator do Pedido de Suspensão, Francisco Wildo, entendeu que a decisão judicial de primeira instância que autorizava os substituídos processuais (trabalhadores) a exercer atividades típicas de policias ferroviários federais, inclusive com o uso de arma de fogo, traduz clara agressão à ordem pública (em sua acepção administrativa), uma vez que representa o exercício, per saltum (suprimindo etapas), da atividade administrativa, considerando que se trata de categoria ainda não estruturada por lei.

A AÇAO CIVIL PÚBLICA - O MPF ajuizou Ação Civil Pública com a finalidade de obter reconhecimento judicial à incorporação dos trabalhadores do antigo grupo Rede no quadro de funcionários da Polícia Ferroviária Federal, sob a alegação de que a Constituição Federal/88 lhes havia reconhecido esse direito. O MPF requereu, ainda, em antecipação de tutela (entrega imediata do bem objeto da ação), o reconhecimento aos agentes públicos do direito ao exercício de funções típicas de polícia.

A Polícia Federal realizou em Pernambuco operação denominada Platão, em 27/02/2013, na qual foram presos em flagrante 23 funcionários da antiga Rede, por se encontrarem armados e exercendo atividade inerente ao policiamento ostensivo.

O Juízo da 9ª Vara Federal (PE) concedeu a liminar requerida pelo MPF, sob o fundamento de cumprimento à Lei nº 10.683/2003. Acontece que o Ministério da Justiça não realizou os atos normativos necessários à viabilização do cumprimento da obrigatoriedade legal. Os trabalhadores tentaram impor à Administração Pública tal cumprimento. A União interpôs pedido de suspensão de liminar junto ao TRF5.

SL 4453 (PE)

  • Publicações48958
  • Seguidores669
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações170
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf5-suspende-liminar-de-incorporacao-dos-trabalhadores-do-grupo-rede/100601066

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX20134058300 PE

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Em primeiro lugar peço licença para entrar nessa comunidade,simplesmente para dar meu depoimento como um cidadão que sempre contribuiu na segurança pública desse pais grande e maravilhoso no qual o maior perdedor e a nosso povo.Quero registrar a seguinte mensagem para todos aqueles que conheceram a policia ferroviária federal em sua plena operação.Eu funcionário da rede ferroviaria federal na condiçaõ de policial ferroviário,sempre usei arma na cintura,armas pesadas de grosso calibre,tinhamos viaturas,todo esse material registrado e com brsões da união.Infelizmente hoje não temos um reconhecimento dígno que merecemos e pior naõ nos concideram como menbros da segurança pública onde deichamos nosso sangue e muitas veses arriscamos não voltarmos vivos para nossos lares,imfelizmente é isso que tenho a diser. quem sabe um dia isso acontecera.Estmos esperando esse milagre acontecer,sem mais a diser um muito obrigado,pelo espaço a mim reservado. continuar lendo