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25 de Abril de 2024
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    Justiça determina que INSS suspenda descontos irregulares em benefícios

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O Juizado Especial Federal Cível de Curitiba decidiu, na última semana, que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve suspender os descontos irregulares no benefício previdenciário de dois assistidos da Defensoria Pública da União (DPU) no Paraná, sob pena de multa diária de R$ 50 pelo descumprimento.

    Em um dos casos, o desconto irregular chegava a R$ 124, fazendo com que a concessão da aposentadoria ficasse abaixo do mínimo estipulado pela Constituição Federal.

    A.L.C., um dos assistidos, é paraplégico e começou a receber o benefício de prestação continuada (BPC) a pessoa portadora de deficiência em 1996, mas desde 1986 ele recebia auxílio-acidente no valor de R$ 100. Após 27 anos, o INSS deixou de pagar um dos auxílios e informou uma dívida montante de R$ 6 mil. Assim, além de cortar o benefício acidentário, passou a descontar o valor já pago no BPC.

    A defensora pública federal Rafaella Mikos Passos argumentou que efetuar descontos em benefício de valor mínimo fere a garantia constitucional bem como o princípio da dignidade humana, já que o assistido recebeu os dois benefícios de boa fé.

    No caso do assistido L.P.S, absolutamente incapaz e representado por um curador, foi concedido benefício assistencial desde 1996 devido a deficiência mental. Porém, com o falecimento da mãe, que era responsável pelo seu auxílio assistencial, ele recebeu a concessão de pensão por morte. Com isso, o INSS passou a descontar aproximadamente quatro salários em parcelas mensais, tornando o provento do segurado inferior ao salário mínimo.

    Em casos como o que aqui se coloca à análise, observa-se que o valor recebido proveniente dos benefícios possui caráter alimentar e não se pode retroagir seus efeitos para obrigar o beneficiário a restituir o que a Administração julga ter sido indevidamente recebido, se o beneficiário em nada contribuiu para o erro. A parte autora recebeu aqueles valores de boa fé, afirmou a defensora.

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