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19 de Abril de 2024
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    Admitida reclamação sobre desconto obrigatório para plano de saúde da PM paulista

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um policial militar contra a Segunda Turma do Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária de Bauru (SP).

    Por meio da Lei Estadual 452/74, todos os policiais militares de São Paulo passaram a ter um desconto compulsório de 2% do vencimento, correspondente à contribuição de assistência de saúde. O policial questionou em juízo a legalidade do caráter obrigatório do pagamento, que é independente do valor descontado para fins previdenciários e de assistência social.

    Além do desligamento do plano de saúde, ele pediu a devolução dos valores pagos. O magistrado de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente. A turma recursal entendeu que as contribuições já pagas não poderiam ser restituídas, já que os serviços estiveram à disposição do autor.

    Na reclamação direcionada ao STJ, o policial sustentou que a contribuição deveria ser facultativa, conforme o artigo , inciso XX, da Constituição Federal. Para ele, a decisão da Turma Recursal contrariou o entendimento do STJ nos Recursos Especiais 871.152 e 1.133.815.

    O ministro Arnaldo Esteves Lima visualizou possível divergência entre a decisão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ e, por isso, admitiu o processamento da reclamação, que será julgada pela Primeira Seção.

    Processo Rcl 11789

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