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20 de Abril de 2024
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    Unimed terá de reembolsar paciente que teve de pagar por prótese importada

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    Os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade dos votos, mantiveram decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia que condenou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a reembolsar Walter Alves, que pagou por prótese cardíaca necessária para cirurgia.

    Além disso, a seguradora terá de indenizar em R$ 7 mil por danos morais. Segundo os autos, Walter é portador de uma infecção no coração e, em 2008, foi submetido a um procedimento cirúrgico emergencial, no qual foi implantada uma válvula biológica importada.

    De acordo com requerimento médico, o motivo da escolha da prótese importada seria o fato de Walter não ter possibilidade de anticoagulação, impedindo assim sua recuperação, caso fosse utilizado o material comum. Fora isso, a durabilidade da válvula autorizada pela Unimed é estimada entre 5 e 8 anos, enquanto na que foi usada esse prazo é de 18 anos.

    O relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, refutou os argumentos da Unimed, que disse que o produto nacional foi considerado pior apenas pela sua origem e, que nos autos nenhuma prova de que a prótese pretendida por Walter seja mais adequada ou melhor do que o material nacional disponibilizado pela cooperativa.

    Portanto, não se trata de considerar o produto nacional pior do que o importado, mas, sim, de preservação da vida do segurado. Como afirmado pelo profissional da área, a válvula utilizada tem maior competência e menor desgaste a longo prazo, destacou.

    Para o magistrado, não há motivos plausíveis para alterar o valor da indenização por danos morais. Renovo que o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, se deve ao fato de que foi agravada a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já que se encontrava em condição de sofrimento e com a saúde debilitada, frisou.

    A ementa recebeu a seguinte redação: Agravo Regimental. Apelação Cível. Decisão Monocrática. Caput, artigo 557, CPC. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Plano de Saúde. Procedimento Cirúrgico. Prótese Importada. Danos Morais. Configuração. Ausência de Fato Novo. I. Abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de prótese em procedimento cirúrgico coberto pelo plano e necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, sendo indiferente, para tanto, se referido

    material é ou não importado. II. Configura abalo moral aquele advindo da injusta recusa de cobertura de válvula importada, pois tal fato agrava a situação de angústia do segurado, uma vez que, já se encontra debilitado diante da realização da cirurgia e com abalo psicológico. III. Evidenciada a ausência de elemento ou fato novo no agravo regimental que induza à reconsideração do julgador, mister se faz a manutenção da decisão singular. Agravo Regimental Conhecido e Desprovido. (200893687600)

    Arianne Lopes

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