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19 de Abril de 2024

Tribunal acata parecer e nega provimento a recurso de Vanderlei Luxemburgo

Publicado por Âmbito Jurídico
há 11 anos

Acatando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/TO), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo técnico de futebol Vanderlei Luxemburgo, que foi condenado em 1º instância pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral de Palmas pela prática do crime descrito no artigo 289 do Código Eleitoral (inscrever-se eleitor fraudulentamente). Vanderlei foi condenado às penas de um ano e seis meses de reclusão e de nove dias-multa no valor de dois salários mínimos.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de uma prestação de cem salários mínimos ao Centro Educacional Nossa Senhora de Lourdes. A denúncia contra o então técnico de futebol de uma grande equipe do estado de São Paulo que pleiteava candidatura a cargo eletivo no Tocantins nas eleições de 2010 foi do Ministério Público Eleitoral.

Parecer - Em seu parecer, apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral, a PRE/TO reafirmou não restar dúvida de que a conduta de Luxemburgo é aplicável ao artigo 289, pois ele buscou a transferência de seu domicílio eleitoral declarando-se domiciliado há três meses em Palmas, embora fosse notório que, na mesma época, ele atuava como treinador da Sociedade Esportiva Palmeiras, na capital paulista. Provas testemunhais demonstraram ainda que, em tempo algum, Luxemburgo residiu no endereço de Palmas declarado à Justiça Eleitoral.

Os supostos vínculos com Palmas alegados por Luxemburgo já haviam sido considerados pela PRE/TO tênues demais para caracterizar a constituição do domicílio eleitoral. Na manifestação relativa ao recurso, interposto em abril de 2012, foram transcritos trechos da decisão de primeira instância, na qual a a culpabilidade do técnico de futebol foi significativa ao atentar contra a regularidade, seriedade, autenticidade e veracidade dos registros pertinentes aos eleitores.

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