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19 de Abril de 2024
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    Comissão aprova multa para atraso na entrega de imóvel

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quinta-feira (22) proposta que estabelece multa em caso de atraso maior que seis meses na entrega de imóvel comprado na planta. A medida está prevista no Projeto de Lei 178/11 , do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP) e altera a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64).

    O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), à proposta inicial. De acordo com o substitutivo, se o incorporador demorar mais de seis meses, contados da data prevista para entrega das chaves, para finalizar o imóvel, ele deverá pagar ao comprador multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% ao mês.

    Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador. Seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao comprador sobre possíveis atrasos.

    Proposta original

    A proposta original, do deputado Eli Correa Filho, é mais rígida com as empresas. Ela torna nula qualquer cláusula contratual que instituir tolerância para atraso na entrega de imóvel, mesmo de seis meses. Segundo o texto, em caso de qualquer atraso, a construtora terá de pagar ao comprador multa correspondente a 2% do valor do contrato, e a multa deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a data da efetiva entrega do imóvel.

    A construtora ou empreendedora também ficará sujeita a multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento, a ser aplicada pelos Procons estaduais. Os recursos deverão ser aplicados em programas de proteção e defesa do consumidor.

    Heuler Cruvinel admitiu que os constantes atrasos das empresas vêm prejudicando os consumidores, mas disse que a proposta original cria uma situação abusiva para o empreendedor, com reflexos negativos para a atividade imobiliária como um todo. Isso porque, segundo ele, as empresas estão sujeitas a fatores alheios à vontade das duas partes que podem atrasar o andamento das obras.

    Enchentes e deslizamentos de terra e greves nos transportes públicos, por exemplo, podem levar a uma significativa abstenção de trabalhadores ou ao atraso na entrega de materiais de construção. Até mesmo o Poder Público pode ser responsável por atraso na entrega dos imóveis, quando, por conta de trâmites burocráticos, o empreendimento, mesmo totalmente concluído, demora para receber a devida licença, exemplificou.

    Tramitação

    A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    PL-178/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-multa-para-atraso-na-entrega-de-imovel/100208134

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